Decreto-lei: diferenças entre revisões

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m O plural de decreto-lei é decretos-leis.
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== Brasil ==
A regra, no [[Estado democrático de direito]], de regime presidencialista é que a lei seja feita pelos órgãos de representação do povo - no Brasil, o [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]] (no âmbito federal), as [[Assembleia legislativa|assembleias legislativas]] (na esfera estadual) e as [[câmaraCâmara deMunicipal vereadores(Brasil)|câmaras de vereadores]] (no nível municipal). Em períodos excepcionais, porém, o Executivo se confere o poder legiferante - seja porque este concentra nas suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso; seja em virtude de autorização do Congresso, e dentro das condições e limites que a Constituição estabelecer.
 
Historicamente, houve no Brasil diversos tipos de decreto-lei:<ref>[http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp Definição oficial de Decreto-Lei no Brasil]</ref>
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* Aqueles editados com base no [[Ato Institucional nº 5]], de [[13 de dezembro]] de [[1968]].
 
No [[Brasil]], historicamente, o decreto-lei foi muito utilizado no Estado Novo e no Regime Militar. Com a chegada da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição de 1988]], o decreto-lei deixou de ser previsto constitucionalmente. Já a [[Constituição brasileira de 1988|Constituição de 1988]] não prevê, no processo legislativo, a figura de decreto-lei, que na prática foi substituído pela [[medida provisória]]. Mas os dois institutos apresentam importantes diferenças.
 
A expedição do decreto-lei pressupõe alternativamente ''urgência'' '''ou''' ''interesse público relevante''. No caso da medida provisória, esses requisitos são cumulativos (relevância '''e''' ''urgência''). O decreto-lei não podia implicar aumento de despesa e restringia-se a determinadas as matérias, enquanto a medida provisória independe de condição financeira e, até a Emenda 32, podia versar sobre qualquer matéria.
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{{Referências}}
 
 
{{Espécies normativas brasileiras}}