Ilhas Adjacentes: diferenças entre revisões

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== Constituição de 1838 ==
A solução encontrada pela [[Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1838|Constituição Política da Monarquia Portuguesa]] de [[20 de março]] de [[1838]], volta a adotar uma formulação muito semelhante à da [[Carta Constitucional portuguesa de 1826|Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826]] estabelecendo no seu artigo 1.º que: ''«A Nação Portuguesa é a associação política de todos os Portugueses.»'' e no artigo 2.º que ''«O território Português compreende: Na Europa as Províncias de [[Trás-os-Montes e Alto Douro|Trás-os-Montes]], [[Minho (província)|Minho]], [[Beira (Portugal)|Beira]], [[Estremadura]], [[Alentejo]], o [[Reino do Algarve]], e as '''Ilhas adjacentes da [[Ilha da Madeira|Madeira]] e [[Porto Santo]], e dos [[Açores]]''''', [...]», continuando com a enumeração dos territórios africanos, asiáticos e da Oceânia. Esta formulação manteve-se intacta nas diversas emendas e alterações que o texto sofreu, sobrevivendo até à [[Proclamação da República Portuguesa|implantação da República]] em Portugal. A organização política das ''ilhas adjacentes'' foi reorganizada por [[Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro]], por decreto de [[2 de março]] de [[1895]].
 
== Constituição de 1911 ==