Agência Nacional de Mineração: diferenças entre revisões

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{{Sem-fontes|data=julho de 2013}}
A '''Agência Nacional de Mineração''' ('''ANM''') seráé uma [[autarquia]] federal, vinculada ao [[Ministério de Minas e Energia]], responsável pela gestão da atividade de [[mineração]] e dos recursos minerais [[brasil]]eiros, exceto hidrocarbonetos e substâncias nucleares.
 
A ANM foi criada por meio da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv791.htm Medida Provisória n° 791], de 25 de julho de 2017.
Sua previsão de criação está conforme os prazos e condições definidos no [http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=581696 Projeto de Lei 5.807/2013], de iniciativa do [[Governo Federal]], que criará o um novo marco legal na mineração, substituindo o antigo [[Código de Mineração]], cuja tramitação se dá em regime de urgência constitucional no Congresso Nacional. Tal texto foi apensado ao [http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_arvore_tramitacoes?idProposicao=490935 Projeto de Lei 37/2011], ao qual foram apensados também outros projetos e emendas [http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_arvore_tramitacoes?idProposicao=490935].
 
Tal norma, publicada em conjuntamente as Medidas Provisórias n° [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv789.htm 789] e [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv790.htm 790], cria novas regras na mineração, modernizando o antigo [[Código de Mineração]]. Entre as mudanças está o aumento do teto da multa por infrações, que passa de R$ 2,5 mil para R$ 30 milhões<ref>{{Citar periódico|titulo=Temer muda royalties da mineração e prevê arrecadar 80% mais; agência substituirá DNPM|jornal=G1|url=http://g1.globo.com/economia/noticia/governo-anuncia-mudancas-em-regras-para-o-setor-de-mineracao.ghtml|idioma=pt-BR}}</ref>.
De acordo com o teor do referido Projeto de Lei [http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1101841&filename=PL+5807/2013], a ANM terá como missão substituir o atual [[Departamento Nacional de Produção Mineral]] ([[DNPM]]) - o qual será extinto - nas suas funções de Estado que englobam o planejamento da exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais, assegurando, controlando e fiscalizando o exercício das atividades de mineração, além de regular o uso dos recursos minerais de domínio da União, observando a utilidade pública e o interesse nacional, garantindo racionalidade do aproveitamento dos bens minerais, da concessão do subsolo, reparabilidade financeira e estrutural à sociedade e a sustentabilidade do meio ambiente.
 
De acordo com o teor doda referidoreferida ProjetoMedida de Lei [http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1101841&filename=PL+5807/2013]Provisória, a ANM terátem como missão substituir o atualentão [[Departamento Nacional de Produção Mineral]] ([[DNPM]]), - o qual seráagora extinto -, nas suas funções de Estado que englobam o planejamento da exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais, assegurando, controlando e fiscalizando o exercício das atividades de mineração, além de regular o uso dos recursos minerais de domínio da União, observando a utilidade pública e o interesse nacional, garantindo racionalidade do aproveitamento dos bens minerais, da concessão do subsolo, reparabilidade financeira e estrutural à sociedade e a sustentabilidade do meio ambiente.
Entre as alterações previstas no Projeto de Lei, constam alterações nos tributos cobrados e na alíquota da [[CFEM]] (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), royalty devido pelas empresas exploradoras ao Estado. Atualmente a [[CFEM]] tem as alíquotas de 0,2 a 3% sobre o faturamento líquido obtido pelo titular quando da venda do produto mineral. A perspectiva, diante do que consta no teor do Projeto de Lei, é que essa alíquota dobre seus percentuais e que passe a incidir sobre o faturamento bruto obtido pelo titular com a venda do bem mineral.
 
== Royalties e tributos ==
Uma das principais mudanças será no critério para as concessões. No sistema vigente, o critério é o da prioridade (terá precedência a receber a outorga do título aquele que primeiro protocolizar o requerimento); no novo sistema legal proposto, haverá critérios de chamada pública e de licitação de blocos de mineração.
 
Entre as alterações, previstas nona Projetonova deestrutura Leinormativa, constam alterações nos tributos cobrados e na alíquota da [[CFEM]] (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), royalty devido pelas empresas exploradoras ao Estado. AtualmenteAntes da edição das novas Medidas Provisórias, a [[CFEM]] temtinha as alíquotas de 0,2 a 3% sobre o faturamento líquido obtido pelo titular quando da venda do produto mineral. ACom perspectiva,o diantea dopublicação queda consta[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv789.htm noMedida teorProvisória do Projeto de Lei789], é que essa alíquota dobre seus percentuais e que passepassam a incidirvigorar sobreas oseguintes faturamento bruto obtido pelo titular com a venda do bem mineral.alíquotas:
Outra mudança relevante proposta é a criação de um [[Conselho Nacional de Política Mineral]] ([[CNPM]]).
 
{| class="wikitable"
O Projeto de Lei que trata da criação da ANM, do Novo Marco da Mineração e das novas alíquotas de tributos e royalties está atualmente em discussão e tramitação no Congresso Nacional.
|ALÍQUOTA
|SUBSTÂNCIA MINERAL
|-
|0,2% (dois décimos por cento)
|Ouro e diamante, quando extraídos sob o regime de permissão de lavra garimpeira, demais pedras preciosas e pedras coradas lapidáveis.
|-
|1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento)
|Rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas para uso imediato na construção civil.
|-
|2% (dois por cento)
|Ouro e demais substâncias minerais, exceto minério de ferro, cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto, conforme Tabela “b”.
|-
|3% (três por cento)
|Bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.
|}
{| class="wikitable"
| colspan="2" |ALÍQUOTAS DO MINÉRIO DE FERRO
|-
|Alíquota
|Cotação Internacional em US$/Tonelada (segundo o Índice '''Platts Iron Ore Index''' - '''Iodex''')
|-
|2,0% (dois por cento)
|Preço < 60,00
|-
|2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento)
|60,00 ≤ Preço < 70,00
|-
|3,0% (três por cento)
|70,00 ≤ Preço < 80,00
|-
|3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento)
|80,00 ≤ Preço < 100,00
|-
|4,0% (quatro por cento)
|Preço ≥ 100,00
|}
 
As Medidas Provisórias mantiveram a Taxa Anual por Hectare (TAH).
 
A [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv791.htm Medida Provisória 791], por sua vez, no Art. 26, criou a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), cujo propósito é o recurso ser aplicado de forma a propiciar o cumprimento das atribuições relacionadas ao exercício do poder de polícia da ANM.
 
== Quadro e Carreiras ==
Conforme textoa do PL 5[http://www.807planalto.gov.br/2013ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv791.htm Medida Provisória n° 791], o quadro efetivoatual da ANM seráé composto pelas Carreiras e pelo Plano Especial de Cargos (PEC) do extinto [[DNPM]] (dispostos na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Lei/L11046.htm Lei 11.046/2004]), sendo a totalidade dos cargos ocupados eque vagosforam redistribuídos para o quadro da nova agência.
 
Dessa forma, o quadro atual da agência é, por ora, composto pelos cargos de ''Especialista em Recursos Minerais'', ''Analista Administrativo'', ''Técnico em Atividades de Mineração'' e ''Técnico Administrativo'' e servidores do PEC (conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Lei/L11046.htm Lei 11.046/2004]), redistribuídos do extinto [[DNPM]], enquanto se aguarda a promulgação de Projeto de Lei específico, de iniciativa do Governo Federal, a ser encaminhado ao Congresso Nacional, o qual equiparará os cargos que foram redistribuídos com os quadros de todas demais agências reguladoras federais.
 
DessaA forma, o quadro previsto para as Carreiras será formado pelos cargosequipe de ''Especialistareguladores emda Recursos Minerais'', ''Analista Administrativo'', ''Técnico em Atividades de Mineração'' e ''Técnico Administrativo'' (conforme Lei 11.046/2004). A força demineração trabalhobrasileira, portanto, seráé composta por [[geólogos]], [[Agrimensor|engenheiros agrimensores]], engenheiros de minas, técnicos de mineração, [[economistas]], administradores, técnicos administrativos, profissionais de [[geoprocessamento]], [[computação]], além das demais categorias e especialidades pertencentes ao corpo profissional do extinto [[DNPM]].
 
EstáFoi previstacriada ainda uma nova estrutura de Cargos em Comissão para a agência, que inclui diretoria colegiada.
 
{{Agências reguladoras federais do Brasil}}