Direito: diferenças entre revisões

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O direito é, ademais, um conceito enormemente disputado, confirmando sua importância social. Por isso, alguns autores dizem: "É inerente, portanto, à condição do Direito positivado exercer simultaneamente pretensão de validade formal (correção formal), pretensão de justeza moral (correção axiológica), pretensão de legitimidade na adesão das vontades individuais (correção política) e pretensão de vinculação da conduta (correção impositiva)".<ref>{{citar livro|título=Bittar, Eduardo C. B. A discussão do conceito de direito, in Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, Volume 81, Coimbra, 2005, p.824.|ultimo=|primeiro=|editora=|ano=|local=|páginas=|acessodata=}}</ref>
 
O direito é tradicionalmente dividido em ramos, como o [[direito civil]], [[direito penal]], [[direito comercial]], [[direito constitucional]], [[direito administrativo]] e outros, cada um destes responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspetosaspectos da vida em sociedade.
 
No mundo, cada [[Estado]] adota um direito próprio ao seu país, donde se fala em "direito brasileiro", direito português”, "direito chinês" e outros. Aqueles "direitos nacionais" costumam ser reunidos pelos juristas em grandes grupos: os principais são o grupo dos direitos de origem romano-germânica (com base no antigo [[direito romano]]; o direito português e o direito brasileiro fazem parte deste grupo) e o grupo dos direitos de origem anglo-saxónica (''[[Common Law]]'' (ver [[Direito comparado]]). Há também direitos supranacionais, como o direito da [[União Europeia]]. Por sua vez, o [[direito internacional]] regula as relações entre Estados no plano internacional.