Administração pública: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel |
Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel |
||
Linha 93:
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
O Poder Constituinte, ciente da importância do tema, concedeu à administração tributária e aos [[Auditor
Encontra-se em discussão na [[Câmara do Deputados]] a [[Proposta de Emenda à Constituição]] nº 186/2007 (PEC 186/2007). De acordo com essa PEC, lei complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica. Além disso, às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão asseguradas autonomia administrativa, financeira e funcional e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na
A administração tributária no Brasil é realizada pela [[Secretaria da Receita Federal do Brasil]], órgão vinculado ao [[Ministério da Fazenda (Brasil)|Ministério da Fazenda]].
|