Direito constitucional: diferenças entre revisões

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== História ==
Para [[Ferdinand Lassalle]], no livro ''"O que é uma Constituição Política''", argumenta que desde tempos antigos os países tinham constituições não escritas "''todos os países possuem, possuíram sempre, em todos os momentos de sua história, uma constituição real e ''verdadeira''. A diferença é que agora se verifica - e isto deve ser realçado porque tem muita importância - não são as Constituições reais e efetivas, mas sim as Constituições escritas nas folhas de papel''"<ref>LASSALLE, Ferdinand. O que é uma Constituição Política. Rio de Janeiro; Editora Global, 1987. ISBN 85-260-0151-5</ref>. O constitucionalismo, teoria que deu ensejo à elaboração do que é formalmente chamado de Constituição, surgiu a partir das teorias [[iluministas]] e do pensamento que também deu base à [[Revolução Francesa]] de 1789.
 
Considera-se a [[Magna Carta]] o documento que esboçou o que posteriormente seria chamado de Constituição. Foi assinada pelo Príncipe [[João Sem Terra]] face à pressão dos barões da [[Inglaterra]] [[medieval]], e apesar da notícia histórica de que os únicos que se beneficiaram com tal direito foram os barões ingleses, o documento não perde a posição de elemento central na história do constitucionalismo ocidental. A partir da moderna doutrina constitucionalista, a interpretação dada à Magna Carta sofre um processo de mutação denominado [[mutação constitucional]], onde novos personagens ocupam as posições ocupadas originalmente pelos participantes daquele contrato feudal, de maneira que as prerrogativas e direitos que foram concedidos aos barões passam a ser devidos aos [[cidadãos]], e os deveres e limitações impostos ao Príncipe João passam a limitar o poder do [[Estado]].