Aposentadoria: diferenças entre revisões

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Mais informações poderão ser acessadas por aqui: www.certidaoinss.com/aposentadoria/aposentadoria-por-contribuicao-inss/ A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à EC nº 20, de [[16 de dezembro]] de [[1998]], foi substituída pela atual aposentadoria por de tempo de contribuição. A exceção de contagens de tempo fictícias, como licenças contadas em dobro, todo o tempo de serviço está sendo utilizado como tempo de contribuição, até que seja editada lei específica sobre o assunto.<ref>Artigo 4° da EC n° 20/98.</ref> Alguns requisitos dessa aposentadoria são: 35 (trinta e cinco) anos de [[tempo de contribuição|contribuição]], se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher (Esta lei pode ser considerada inconstitucional porque fere o princípio da isonomia, Art 5°, I da CF.- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição. Se há igualdade porque está distinção de idade. Art 5°,- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive idade).' Há redução de 05 (cinco) anos para professor(a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de [[magistério]] na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
 
Por meio da Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015<ref>{{Citar web|título = MPV 676|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv676.htm|obra = www.planalto.gov.br|acessadoem = 2015-10-29}}</ref>, foi criada nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. A referida Medida Provisória foi transformada na lei 13.183, de 04 de novembro de 2015 <ref>{{Citar web/título = lei 13183/2015 = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13183.htm = www.planalto.gov.br/acessadoem 24/08/2017}}</ref>. Agora, o cálculo do benefício previdenciário levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado, também chamada "Regra 85/95 Progressiva". Com a obtenção dos pontos necessários, será possível a percepção do benefício integral, sem a aplicação do chamado [[fator previdenciário]]. A progressividade tem a função de ajustar os pontos necessários para a obtenção da aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida da população brasileira.
 
Assim, até dezembro de 2018, para poder se aposentar por tempo de contribuição sem a incidência do fator, o segurado deverá somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2019, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma de idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. E assim sucessivamente, até o ano de 2026, conforme tabela abaixo: