Atos Institucionais: diferenças entre revisões
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O [[Golpe Militar de 64]] foi na realidade um movimento político-militar, bastante amplo e que se estendeu por largos segmentos da sociedade civil e empresarial do Brasil, e contou com o apoio de diferentes políticos, antagônicos ao governo do Presidente [[João Goulart]].
▲Com 33 artigos, o '''Ato Institucional Número Dois''' (ou '''AI-2''' instituiu a eleição indireta para presidente da República, dissolveu todos os partidos políticos existentes desde 1945, aumentou o número de ministros do Supremo Tribunal Federal de 11 para 16, reabriu o processo de punição aos adversários do regime e estabeleceu que o presidente poderia decretar [[estado de sítio]] por 180 dias sem consultar o Congresso. Também poderia o presidente intervir nos estados, decretar o recesso no Congresso, demitir funcionários por incompatibilidade com o regime e baixar decretos-lei e atos complementares sobre assuntos de segurança nacional.
O Ato Complementar (AC) nº 1 de 27 de outubro, estabeleceu as sanções a serem estabelecidas contra as pessoas com direitos políticos cassados que se manifestassem politicamente, o que passou a ser qualificado como crime.
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O [[Congresso Nacional]] se recusou a aceitar a exigência das forças armadas: quebrar a imunidade parlamentar do deputado e instalar um processo criminal contra ele. A reação do regime foi violenta: em 13 de dezembro de 1968, o então [[Ministro da Justiça]], [[Luís Antônio da Gama e Silva]], edita o [[Ato Institucional n° 5]],<ref>{{citar web|URL = http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=194620|título = Ato Institucional nrº 5|data = 13 de dezembro de 1968|acessadoem = 25/08/2014|autor = BRASIL|publicado = }}</ref> considerado o mais autoritário ato institucional baixado durante o Regime Militar. O ato também previa a duração de 180 dias, porém permaneceu em vigor por quase 10 anos.
O AI-5, em apenas 12 artigos concedia ao
== [[Ato Institucional Número Seis|AI-6]] ==
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