Direito do trabalho: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Leon saudanha (discussão | contribs)
m Foram revertidas as edições de 200.180.36.58 para a última revisão de O revolucionário aliado, de 17h48min de 26 de julho de 2017 (UTC)
Linha 31:
== Autonomia ==
 
É autônomo em relação aos outros ramos do direito, pois é bastante amplo, merecendo estudo adequado e especial; contém doutrinas homogêneas, com conceitos gerais comuns e distintos dos conceitos formadores dos outros ramos do direito; e possui instituições peculiares, finalidade específica e em muitos países jurisdições especiais para dirimir os dissídios que lhe concernem (no [[Brasil]] os dissídios são apreciados pela [[Justiça do Trabalho]])
 
O conceito de autonomia resulta dos elementos característicos que permitem distinguir cada um dos ramos do tronco comum, que é o Direito. Ao reconhecer a autonomia do direito do trabalho, importa afirmar que ele não integra o direito civil, o econômico ou o comercial, porque ele mesmo constitui um dos ramos da ciência jurídica.
Linha 57:
:MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
:MOURA, Marcelo. Consolidação das Leis do Trabalho: doutrina, jurisprudência e questões de concursos. 3a edição. Editora Juspodivm, 2013.
:NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação do direito do trabalho. 33. ed. São Paulo: LTr, 2007.
:Leonardo Andrietti .
 
== Ligações externas ==