Ensino doméstico: diferenças entre revisões

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O ensino doméstico é legalizado em vários países como [[Estados Unidos]], [[Áustria]], [[Bélgica]], [[Canadá]], [[Austrália]], [[França]], [[Noruega]], [[Portugal]], [[Rússia]], [[Itália]] e [[Nova Zelândia]] e proibido em países como a [[Alemanha]] e a [[Suécia]], onde é crime. A maioria dos países exige uma avaliação anual dos alunos que recebem educação domiciliar. Em inglês é chamado de ''Homeschooling''.
 
No [[Brasil]] é controvérsiasconsiderado sobre[[crime]], o entendimento das leis que regem a matéria (e.g.,previsto no artigo 246 do [[Código Penal]], artigo 205 e 227ocorre daquando Constituição dao Repúblicapai, artigomãe 54ou doresponsável ECA,deixa Códigode Civilgarantir noa art.educação 1634)primária de seu filho. De acordo com o o juiz Leandro Cunha Bernardes Silveira, do [[Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo|TJE do Espírito Santo]], a penalidadecriminalização poderáda serconduta aplicadatem acomo famíliaprincipal queobjetivo secoibir eximira da responsabilidadeprática e autoridadegarantir deque definirtoda acriança formatenha dedireito à educação dos filhos após as tentativas do judiciário de restabelecer a autoridade família sobre os filhos.<ref>[http://www.conjur.com.br/2013-out-20/criminalizar-abandono-intelectual-facilita-controle-evasao-escolar-juiz Criminalizar abandono intelectual facilita controle]. Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2013.</ref> ONo ECA[[Brasil]] estabeleceo queensino é obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17 ([[Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]]).<ref>[http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/04/05/lei-regulamenta-obrigatoriedade-de-matricula-na-rede-escolar-a-partir-dos-4-anos.htm Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola]. UOL, 5 de abril de 2013.</ref> O artigo 1.634 do [[Código Civil Brasileiro]] diz que compete aos pais, quanto aos filhos menores, dirigir-lhes a criação e a educação.<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm Código Civil Brasileiro]</ref> O artigo 22 do [[Estatuto da Criança e do Adolescente]] (ECA) diz que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. E o artigo 55 do [[Estatuto da Criança e do Adolescente]] (ECA) diz que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de [[ensino]].<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm Estatuto da Criança e do Adolescente]</ref>
 
Há um extenso debate entre educadores na sociedade sobre os benefícios dessa modalidade de educação.
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Algumas críticas feitas à educação em casa incluem{{carece de fontes|data=Dezembro de 2008}}:
* falta de socialização com crianças da mesma idade;
* limitação da aquisição de conhecimentos e da [[cosmovisão]] do educando aos conhecimentos e cosmovisão do tutor;
* confusão do papel de pai-professor.
* carência do conhecimento colectivo
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No [[Brasil]], é obrigatória aos pais a matrícula dos filhos na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade<ref>Art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 12.796/2013. Antes da alteração promovida pela Lei de 2013, a matrícula era obrigatória a partir dos 7 (sete) anos de idade.</ref>, do que decorre a vedação ao ensino doméstico. Ademais, segundo parecer do Conselho Nacional de Educação, a adoção da educação domiciliar ''dependeria de manifestação do legislador, que viesse a abrir a possibilidade, segundo normas reguladoras específicas''<ref>[http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb34_00.pdf PARECER CNE/CEB 34/2000]</ref>. Não obstante, há entendimento no sentido de que não há expressa vedação, de maneira a estar autorizado o ensino doméstico<ref>[http://jus.com.br/revista/texto/19514/a-situacao-jurídica-do-ensino-domiciliar-no-brasil A situação jurídica do ensino domiciliar no Brasil. Revista Jus Navigandi]</ref>.
 
Em função da imposição legal à matrícula dos filhos, o próprio Poder Público, inclusive o Ministério Público, pode compelir judicialmente a matrícula de menores de idade em instituições de ensino. Além disso, os pais podem ser processados criminalmente por não levarem os filhos à escola, pelo crime de abandono intelectual, tipificado no art. 246 do [[Código Penal]] Brasileiro.
 
Há, contudo, publicações que se posicionam favoravelmente à educação domiciliar, como é o caso de artigo publicado pelo Ministro do STJ Domingos Netto<ref>''[http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/260/Aspectos_Constitucionais_e_Infraconstitucionais.pdf Aspectos Constitucionais e Infraconstitucionais do Ensino em casa pela Família]''. [http://bdjur.stj.jus.br Superior Tribunal de Justiça].</ref>.