Comissão Interamericana de Direitos Humanos: diferenças entre revisões
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Linha 15:
Com relação aos Estados signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão tem as seguintes atribuições:
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*Comparecer diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos previstos pela Convenção;
*Solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos que tome as medidas provisionais que considere pertinentes em assuntos graves e urgentes que ainda não estejam submetidos a seu julgamento, quando se julgue necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas;
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*Submeter à consideração da Assembleia Geral da OEA projetos de protocolos adicionais à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, com o fim de incluir progressivamente ao regime de proteção da mesma outros direitos e liberdades; e
*submeter à Assembleia Geral para que, julgando conveniente, e por condução pelo Secretário Geral, propostas de emenda à Convenção.
Linha 25:
*Prestar particular atenção à tarefa de observância dos Direitos Humanos mencionados nos artigos I, II, III, IV, XVIII, XXV e XXVI da Declaração;
*Examinar as comunicações que lhe sejam dirigidas e qualquer informação disponível; dirigir-se ao governo de qualquer dos Estados-membros não signatários da Convenção, com o fim de obter as informações que considere pertinentes e formular-lhes recomendações, quando assim julgar apropriado, para tornar mais efetiva a observância dos Direitos Humanos fundamentais;
*Verificar, como medida prévia ao exercício da atribuição anterior, se os processos e recursos de cada Estado-membro não signatário da Convenção foram
==Composição==
Seus membros devem ser pessoas da mais elevada autoridade moral, e reconhecido saber jurídico em matéria de Direitos Humanos. Não podem compor a Comissão mais de um nacional de um mesmo
Os membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos proposta pelos governos dos Estados-membros. São eleitos para um período de quatro anos, e apenas uma reeleição é permitida.
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