Atos Institucionais: diferenças entre revisões

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{{Anos de Chumbo}}
Os '''Atos Institucionais''' foram normas e decretos elaborados no período de 1964 a 1969, durante o [[regime militar]] no Brasil. Foram editadas pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do [[Conselho de Segurança Nacional]]. Todas estas normas estavam acima de todas as outras e até mesmo da Constituição. Esses atos não estão mais em vigor desde o fim do Regime Militar.<ref>{{Citar web|URL = http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-historica/atos-institucionais|título = Legislação_Atos Institucionais|acessadoem = 26/3/2014|publicado = Portal da Legislação_Governo Federal do Brasil}}</ref>
 
Atos Institucionais foram utilizados como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos poderes extraconstitucionais. Na verdade os '''Atos Institucionais''' eram um mecanismo para manter na legalidade o domínio dos militares.<!-- citação? --> Entre [[1964]] a [[1969]] foram decretados 17 atos institucionais regulamentados por 104 [[atos complementares]].
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Redigido por Francisco dos Santos Nascimento, foi editado em 9 de abril de 1964 pelo ''[[Comando Supremo da Revolução]]''. Passou a ser designado como '''Ato Institucional Número Um''', ou '''AI-1''' somente após a divulgação do AI-2. Com 11 artigos, o AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar leis legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.
 
Determinava eleições indiretas para a presidência da República no dia 11 de abril, estipulando que fosse terminado o mandato do presidente em 31 de janeiro de 1966, quando expiraria a vigência do ato. Como se sabe hoje, sobretudo pelas muitas entrevistas do jornalista [[Geneton Moraes Neto]] com membros do regime militar, realizadas em 2010, o Marechal [[Humberto de Alencar Castelo Branco|Castelo Branco]] e [[Tancredo Neves]], que participaram do movimento político-militar de 1964, pretendiam realizar pleito universal e direto para a Presidência da Republica em 1966. Pretendiam também elaborar projeto para que se elegessem delegados para uma [[Assembleia Constituinte]].
 
O [[Golpe Militar de 64]] foi na realidade um movimento político-militar, bastante amplo e que se estendeu por largos segmentos da sociedade civil e empresarial do Brasil, e contou com o apoio de diferentes políticos, antagônicos ao governo do Presidente [[João Goulart]].
 
== [[Ato Institucional Número Dois|AI-2]] ==
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Em dezembro, um discurso do deputado [[Márcio Moreira Alves]], chamou os quartéis militares de "covis de torturadores", pediu à população que boicotasse os desfiles de [[7 de setembro]] e, às moças, que não dançassem com os cadetes nos bailes dos clubes militares.
 
O [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]] se recusou a aceitar a exigência das forças armadas: quebrar a imunidade parlamentar do deputado e instalar um processo criminal contra ele. A reação do regime foi violenta: em 13 de dezembro de 1968, o então [[Ministro da Justiça]], [[Luís Antônio da Gama e Silva]], edita o [[Ato Institucional n° 5]],<ref>{{citar web|URL = http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=194620|título = Ato Institucional nrº 5|data = 13 de dezembro de 1968|acessadoem = 25/08/2014|autor = BRASIL|publicado = }}</ref> considerado o mais autoritário ato institucional baixado durante o Regime Militar. O ato também previa a duração de 180 dias, porém permaneceu em vigor por quase 10 anos.
 
O AI-5, em apenas 12 artigos concedia ao Presidente da República, dentre outros, os poderes de cassar mandatos, intervir em estados e municípios, suspender direitos políticos de qualquer pessoa e, o mais importante, decretar recesso do Congresso e assumir suas funções legislativas no ínterim. O AI-5 também suspendeu o [[Habeas Corpus]] para crimes políticos. Por consequência, jornais oposicionistas ao regime militar fsuradosforam censurados, livros e obras "subversivas" foram retiradas de circulação e vários artistas e intelectuais quiseram se exilar no estrangeiro.
 
== [[Ato Institucional Número Seis|AI-6]] ==
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== [[Ato Institucional Número Oito|AI-8]] ==
O Ato Institucional Número Oito, ou AI-8, foi editado em 2 de abril de 1969, estabelecendo que estados, Distrito Federal e municípios com mais de 200.000 habitantes poderiam fazer reformas administrativas por decreto.
 
== [[Ato Institucional Número Nove|AI-9]] ==
O Ato Institucional Número Nove, ou AI-9 foi editado em 25 de abril de 1969 por Costa e Silva.
 
Seguindo a esteira dos atos institucionais anteriores, estabeleceu regras para a reforma agrária cuja doutrinação tinha cunho estritamente conservador.
 
Este ato institucional dava poder ao presidente para delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias.
 
Costa e Silva estabeleceu também a indenização com títulos da dívida pública reembolsáveis por 20 anos, com correção monetária e que em caso de discussão do valor, seria aceito o valor cadastral da propriedade.
 
Novas cassações estavam presentes no texto do ato institucional para o dia 29 de abril de 1969.
 
Desta vez 219 professores e pesquisadores universitários foram aposentados e demitidos.
 
Foram cassados 15 deputados, da ARENA e do MDB por terem se manifestado contra a inconstitucionalidade dos atos institucionais seguidos.
 
Também teve direitos políticos suspensos o jornalista [[Antônio Callado]] e houve o fechamento de emissoras de rádio pelo então [[Dentel]] (Departamento Nacional de Telecomunicações).
 
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== [[Ato Institucional Número Onze|AI-11]] ==
O Ato Institucional Número Onze (ou AI-11) foi editado em 14 de agosto de 1969. Estabeleceu novo calendário eleitoral, fixando a data das eleições gerais para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores - as quais estavam suspensas em virtude do disposto no Artigo 7º do AIT 7/1969 de [[26 de fevereiro]] de [[1969]] - e para os municípios nos quais tivesse sido decretada a intervenção federal baseada no artigo 3º do AIT 5/1968 de [[13 de dezembro]] de [[1968]]; ou cujos cargos de prefeito e vice-prefeito estivessem vagos por outro motivo. Também as regras estabelecidas pelo artigo 80 do DEL 411/1969 de [[8 de janeiro]] de [[1969]] viriam a ser cumpridas no dia [[30 de novembro]] do mesmo ano, extinguindo a justiça de paz eletiva mas respeitando os mandatos dos atuais juízes de paz até o seu término.
 
== [[Ato Institucional Número Doze|AI-12]] ==
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{{Referências}}
 
== {{Ligações externas}} ==
* {{Link|en|2=http://www.brazilnow.info/glossary01.php?read_more=53&s_string=&page=1 |3=AI (Ato Institucional)}}
 
 
{{Espécies normativas brasileiras}}