A Luta pelo Direito: diferenças entre revisões

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== A obra ==
Ihering revela que só na luta os cidadãos encontrarão o direito, pois o Direito não é apenas uma teoria pura, mas uma força viva. Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança, em que pesa o Direito, e na outra a espada, que serve para o defender. Sem a balança a espada é a violência bruta e sem a espada a balança é a fraqueza do Direito.
 
A perspectiva do autor é frequentemente interpretada como simplista: Direito sendo lei englobaria, para seus críticos, apenas uma visão abstrata e ontológica desta ciência - esquecendo-se que a própria lei está a serviço de um fim último, nem sempre alcançado e quase sempre ideal: o dever ser, ou ''deontologia'' - corrente que denominou-se ''egologia'', tendo como principal expoente o jurista argentino [[Carlos Cossio]], e no Brasil o jurista [[Antônio Luís Machado Neto|Antônio Luiz Machado Neto]].
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