Pessoa (direito): diferenças entre revisões

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== Sujeito de direito ==
Antes de adentrar o estudo do termo pessoa física, é preciso ressaltar que tal conceito juntamente com a noção de pessoa jurídica são categorias do gênero "sujeito de direito". Esse termo é dotado de duas cargas de significação aparentemente contrapostas. De um lado, o sujeito de direito pode ser entendido como o indivíduo apto a ser submetido ao poder de outrem, ou a uma ordem. De outro, pode ser compreendido como o [[indivíduo]] capaz de raciocinar, agir livremente e dominar os objetos do mundo. O segundo significado tornou-se o mais recorrente hodiernamente. Deve-se destacar também a existência de críticas à figura do sujeito de direito. Existem estudos que atacam esse "instituto" sob o argumento de que seria um elemento ideológico que procura legitimar o sistema capitalista, escondendo desigualdades sociais, exploração e dominação, amparado por uma suposta ideia de igualdade e liberdade para todos. Em suma, pode-se afirmar: "no âmbito jurídico, o termo sujeito de direito indica as entidades às quais um ordenamento jurídico atribui a faculdade de adquirir e exercer direitos e também de assumir e cumprir obrigações. Não podemos, porém, esquecer as críticas à função social desse conceito, feitas pelas disciplinas que realizam leituras externas do direito".<ref>DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito: definição e conceitos básicos, norma jurídica... 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2011, p. 220.</ref>.
 
== Personalidade jurídica e capacidade de exercício ==