Miguel Reale: diferenças entre revisões
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'''Miguel Reale''' ([[São Bento do Sapucaí]], {{dtlink|lang=br|6|11|1910}} — [[São Paulo (cidade)|São Paulo]], {{dtlink|lang=br|14|4|2006}}) foi um advogado, político, [[jurista]], [[Filosofia|filósofo]], [[educação|professor universitário]] e [[poeta]] brasileiro.<ref>{{citar periódico|título=Prof. Dr. Miguel Reale|jornal=Revista da Faculdade de Direito|ano=1966|volume=LXI|páginas=separata}}</ref>
É notório principalmente por sua longa atuação na [[advogado|advocacia]] e na [[academia]], sendo um autor de relevo no campo da [[filosofia do direito]]. É criador da [[teoria tridimensional do direito]], que integra a norma jurídica ao fato social e aos valores culturais, num processo histórico-dialético de implicação e complementaridade, e que é particularmente difundida no Brasil.
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Foi membro da [[Academia Brasileira de Letras]] e um dos membros-fundadores da [[Academia Brasileira de Filosofia]].
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Miguel Reale é filho do [[medicina|médico]] [[Itália|italiano]] Biagio "Brás" Reale e de Felicidade Chiaradia, [[Minas Gerais|mineira]] de ascendência italiana.
Nesse período, Reale era adepto do socialismo reformista de [[Carlo Rosselli]]. Chegou a ter algum contato com [[Trotskismo|trotskistas]], mas tal contato fora, segundo ele, "breve e desagradável", pois os trotskistas estavam sempre "perdidos em estéreis e intermináveis" debates e discussões com os adeptos do [[stalinismo]] e versando temas totalmente alheios à realidade e aos problemas nacionais, que os [[Modernismo|modernistas]] da [[Semana de Arte Moderna]] de 1922 haviam acendido em seu espírito.
Ebe Reale é historiadora formada pela Faculdade Sedes Sapientiae, da [[Pontifícia Universidade Católica de São Paulo]], autora de Dissertação de Mestrado sobre a História do Município de Pindamonhangaba e professora de "Cultura Brasileira" na Escola de Comunicações da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) na Capital paulista. É membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, tendo publicado 18 livros sobre a História de São Paulo. ▼
Em 1930, Reale apoiou, como boa parte dos estudantes da [[Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo|Faculdade de Direito de São Paulo]], o vitorioso movimento político-militar liderado por [[Getúlio Vargas]].<ref name=":3" />
Lívia Maria Reale Ferrari era formada em Línguas Neolatinas e foi casada com Antônio Carlos Ferrari, tendo o casal falecido jovem, em 1973, deixando três filhos menores que foram criados por Miguel e Nuce Reale.▼
[[Miguel Reale Júnior]], filho caçula de Miguel Reale, é advogado e professor, tendo ocupado o cargo de ministro da Justiça durante o governo [[Fernando Henrique Cardoso]].▼
== Formação e carreira ==▼
Formou-se pela [[Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo]] (1934), onde foi [[professor catedrático]] (1941) e por duas vezes reitor eleito (1949 — 1950; 1969 — 1973) ▼
Em 1969 foi nomeado pelo presidente [[Artur da Costa e Silva]] para a “Comissão de Alto Nível”, incumbida de rever a [[Constituição brasileira de 1967|Constituição de 1967]]. Resultou desse trabalho parte do texto da [[Emenda Constitucional nº 1]], de 17 de outubro de 1969, que consolidou o [[Ditadura militar|regime militar]] no Brasil.▼
Ocupou a cadeira 14 da [[Academia Brasileira de Letras]], a partir de 16 de janeiro de 1975. Escreveu coluna quinzenal no jornal [[O Estado de S. Paulo]], na qual tratou de questões filosóficas, jurídicas, políticas e sociais da atualidade.▼
Foi supervisor da comissão elaboradora do [[Código Civil brasileiro]] de 2002, cujo projeto foi posteriormente sancionado pelo [[Presidente do Brasil|presidente da República]] [[Fernando Henrique Cardoso]], tornando-se a Lei nº 10.406 de 2002, novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003.▼
Miguel Reale teve atuação de relevo no campo da filosofia, tendo sido um dos fundadores da [[Academia Brasileira de Filosofia]]<ref>http://www.filosofia.org.br/mem.html</ref> e do Instituto de Filosofia Brasileira de [[Lisboa]], [[Portugal]]. Foi organizador de sete Congressos Brasileiros de Filosofia (1950 a 2002) e do VIII Congresso Interamericano de Filosofia ([[Brasília]], 1972), relator especial nos XII, XIII e XIV Congressos Mundiais de Filosofia ([[Veneza]], 1958; [[Cidade do México]], 1963; e [[Viena]], 1968), conferencista especialmente convidado pela [[Federação Internacional de Sociedades Filosóficas]] para os XVI e XVIII Congressos Mundiais ([[Düsseldorf]], [[Alemanha]], 1978; e [[Brighton]], [[Reino Unido]], 1988), e organizador e presidente do Congresso Brasileiro de Filosofia Jurídica e Social ([[São Paulo]], 1986, [[João Pessoa]], 1988 e [[Paraíba]], 1990). ▼
É autor, entre outros, de ''Filosofia do Direito'' e de ''Lições Preliminares de Direito'', ''O Direito como Experiência'', ''Horizontes do Direito e da História'', ''Experiência e Cultura'', ''Nos Quadrantes do Direito Positivo'', ''Pluralismo e Liberdade'', todas obras clássicas do pensamento filosófico-jurídico brasileiro. Suas obras foram traduzidas para o italiano, o espanhol e o francês.▼
== Revolução Constitucionalista de 1932 ==
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Em 1933, tenta, sem sucesso, concorrer pela AIB a uma vaga na Assembleia Nacional Constituinte, que definiria a [[Constituição brasileira de 1934]].<ref name=":6" /> Em 1936, por motivos jamais plenamente esclarecidos, é afastado do cargo de Secretário Nacional de Doutrina da Ação Integralista Brasileira, fundando em outubro o jornal ''Ação''. O ''Ação'' se empenhou em todas as numerosas campanhas nacionalistas daquele tempo, incluindo aquela em favor da extração nacional do petróleo, apoiando entusiasticamente a campanha de [[Monteiro Lobato]].<ref name=":3" /><ref name=":6" />
Mesmo após deixar a militância, Miguel Reale se manteve para sempre fiel aos princípios do pensamento integralista. Reale continuou atento à ''visão integral da realidade e dos problemas'' e à mesma ''concepção integral de história.'' Sua principal contribuição ao pensamento jurídico e filosófico brasileiro, a ''[[teoria tridimensional do direito]]'', pode ser também designada ''teoria integral do direito'', nome, aliás, sugerido pelo próprio para que Javier García Medina a designasse. Permaneceu igualmente fiel à doutrina do Estado Ético tal como proposta pelo Integralismo. Nas palavras do [[Tristão de ataíde|Tristão de Ataíde]], "a tentação da integralidade sempre foi uma nota dominante na personalidade de Miguel Reale, desde 1934, data em que iniciou sua monumental obra filosófica, a mais importante sem dúvida do movimento filosófico contemporâneo".<ref name=":3" />
Suas obras integralistas foram reeditadas pela [[Universidade de Brasília]] em 3 tomos a 1983, ao lado dos artigos ''A crise da liberdade'', ''Amor à liberdade'', ''Nós e os fascistas da Europa'' e ''Corporativismo e unidade nacional''.<ref>REALE (tomo III, Cadernos da UnB) 1983</ref> Em 2004, durante seus últimos anos de vida, publica, em seu site, o artigo "O Integralismo revisitado", revoltado com a seguinte situação: "Duas novelas ou mini-séries da TV GLOBO, a pretexto de apresentar o cenário ideológico vigente na primeira metade do século passado, fizeram referência ao Integralismo fundado por Plinio Salgado, mas com manifesta má fé, como é hábito dos chamados 'esquerdistas', até o ponto de apresentá-lo como simples variante do hitlerismo, com gangues atuantes com deliberada e constante violência."<ref name=":5" /> Na atualidade, a [[Frente Integralista Brasileira]] se afirma sucessora legítima da Ação Integralista Brasileira.
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== A teoria tridimensional do direito ==
Dentre as contribuições de Miguel Reale para a [[teoria geral do direito]], a que lhe atribuiu maior prestígio foi a [[teoria tridimensional do direito]] (ou teoria Integral do direito),<ref name=":3" /> apresentada primeiramente em suas obras ''Teoria do Direito e do Estado'' e ''Fundamentos do Direito'', de 1940, em que o autor buscou integrar três concepções de direito: a sociológica (associada aos fatos e à eficácia do direito), a axiológica (associada aos valores e aos fundamentos do direito) e a normativa (associada às normas e à vigência do direito). Assim, segundo essa teoria, o direito seria composto da conjugação harmônica entre as três dimensões — a fática, a axiológica e a normativa —, numa dialética de implicação e polaridade, em um processo histórico-cultural. Em linhas muito simples, todo fato (acontecimento, ação) possui um valor (aspecto axiológico) e para tal uma determinada norma jurídica.
Embora essa teoria tenha conhecido ampla difusão no meio acadêmico e jurídico brasileiro e de alguns países da [[América Latina]],<ref>{{Citar periódico|titulo=Teoria tridimensional do Direito - Filosofia|jornal=InfoEscola|url=http://www.infoescola.com/filosofia/teoria-tridimensional-do-direito/|idioma=pt-BR}}</ref> fora desses espaços ela é muito pouco conhecida ou citada. Alem disso, cabe notar que Reale não foi o primeiro filósofo a postular uma teoria tríplice do direito, sendo precedido por autores como Emil Lask, [[Gustav Radbruch]], Roscoe Pound e Wilhelm Sauer.
▲== Formação e carreira ==
▲Formou-se pela [[Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo]] (1934), onde foi [[professor catedrático]] (1941) e por duas vezes reitor eleito (1949 — 1950; 1969 — 1973)
▲Em 1969 foi nomeado pelo presidente [[Artur da Costa e Silva]] para a “Comissão de Alto Nível”, incumbida de rever a [[Constituição brasileira de 1967|Constituição de 1967]]. Resultou desse trabalho parte do texto da [[Emenda Constitucional nº 1]], de 17 de outubro de 1969, que consolidou o [[Ditadura militar|regime militar]] no Brasil.
▲Ocupou a cadeira 14 da [[Academia Brasileira de Letras]], a partir de 16 de janeiro de 1975. Escreveu coluna quinzenal no jornal [[O Estado de S. Paulo]], na qual tratou de questões filosóficas, jurídicas, políticas e sociais da atualidade.
▲Foi supervisor da comissão elaboradora do [[Código Civil brasileiro]] de 2002, cujo projeto foi posteriormente sancionado pelo [[Presidente do Brasil|presidente da República]] [[Fernando Henrique Cardoso]], tornando-se a Lei nº 10.406 de 2002, novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003.
▲Miguel Reale teve atuação de relevo no campo da filosofia, tendo sido um dos fundadores da [[Academia Brasileira de Filosofia]]<ref>http://www.filosofia.org.br/mem.html</ref> e do Instituto de Filosofia Brasileira de [[Lisboa]], [[Portugal]]. Foi organizador de sete Congressos Brasileiros de Filosofia (1950 a 2002) e do VIII Congresso Interamericano de Filosofia ([[Brasília]], 1972), relator especial nos XII, XIII e XIV Congressos Mundiais de Filosofia ([[Veneza]], 1958; [[Cidade do México]], 1963; e [[Viena]], 1968), conferencista especialmente convidado pela [[Federação Internacional de Sociedades Filosóficas]] para os XVI e XVIII Congressos Mundiais ([[Düsseldorf]], [[Alemanha]], 1978; e [[Brighton]], [[Reino Unido]], 1988), e organizador e presidente do Congresso Brasileiro de Filosofia Jurídica e Social ([[São Paulo]], 1986, [[João Pessoa]], 1988 e [[Paraíba]], 1990).
▲É autor, entre outros, de ''Filosofia do Direito'' e de ''Lições Preliminares de Direito'', ''O Direito como Experiência'', ''Horizontes do Direito e da História'', ''Experiência e Cultura'', ''Nos Quadrantes do Direito Positivo'', ''Pluralismo e Liberdade'', todas obras clássicas do pensamento filosófico-jurídico brasileiro. Suas obras foram traduzidas para o italiano, o espanhol e o francês.
== Vida familiar ==
Foi casado com Filomena "Nuce" Pucci por 63 anos, com quem teve os filhos Ebe, Lívia Maria e Miguel.
▲Ebe Reale é historiadora formada pela Faculdade Sedes Sapientiae, da [[Pontifícia Universidade Católica de São Paulo]], autora de Dissertação de Mestrado sobre a História do Município de Pindamonhangaba e professora de "Cultura Brasileira" na Escola de Comunicações da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) na Capital paulista. É membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, tendo publicado 18 livros sobre a História de São Paulo.
▲Lívia Maria Reale Ferrari era formada em Línguas Neolatinas e foi casada com Antônio Carlos Ferrari, tendo o casal falecido jovem, em 1973, deixando três filhos menores que foram criados por Miguel e Nuce Reale.
▲[[Miguel Reale Júnior]], filho caçula de Miguel Reale, é advogado e professor, tendo ocupado o cargo de ministro da Justiça durante o governo [[Fernando Henrique Cardoso]].
== Cronologia ==
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**Fez parte, ao lado de [[Plínio Salgado]], [[Gustavo Barroso]], [[Roland Corbisier]], [[San Tiago Dantas]], do então padre [[Hélder Câmara]], de [[Goffredo da Silva Telles Júnior]] e de [[Alfredo Buzaid]], da [[Ação Integralista Brasileira]], movimento político nacionalista de terceira posição que teve destaque no cenário político brasileiro durante a década de 1930. Tal organização foi dissolvida durante o [[Estado Novo (Brasil)|Estado Novo]], e ao término deste se reconfigurou sob o nome de Partido de Representação Nacional (PRP). Miguel Reale foi um dos fundadores da Ação Popular Sindicalista que confluiria posteriormente para a criação do [[Partido Social Progressista]], que elegeu [[Adhemar de Barros]] Governador do Estado de São Paulo.
*1934
**Bacharela-se em
*1940
**Lança sua tese ''Fundamentos do Direito'' (1940), onde monta as bases da sua versão da ''[[Teoria Tridimensional do Direito]]'', que se tornaria internacionalmente conhecida.
*1941
**Obtém titularidade tornando-se catedrático de [[Filosofia do Direito]], por concurso realizado em setembro de 1940, na [[Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo]]
**Membro do Conselho Administrativo do Estado.(1942-1946)
*1947
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