Direito civil: diferenças entre revisões

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O '''direito civil''' é o principal ramo do [[direito privado]]. Trata-se do conjunto de [[Norma jurídica|normas]] jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O§ direito2o Quando civilnão éhouver o direito comum, o que rege as relaçõesacordo entre os particulares. Disciplina a vida das pessoas desde a concepção —mãe e mesmoo antespai dela,quanto quandoà permiteguarda quedo se contemple a prole eventual (CCfilho, art.será 1.799aplicada, I)sempre eque confere relevância ao embrião excedentário (CCpossível, art. 1.597, IV) — até a morte, e ainda depois dela, reconhecendo a eficácia ''post mortem'' do testamento (CC,guarda artcompartilhada. 1.857) e exigindo respeito à memória do mortos (CC,Incluído art.pela 12,Lei parágrafo único)11. No direito civil estudam-se as relações puramente pessoais698, bem como as patrimoniais. No campo das relações puramente pessoais encontram-se institutos importantes como o poder familiar, por exemplo; no das relações patrimoniais, todas as que apresentam um interesse econômico e visam à utilização de determinados bens2008). Ver Otópico ramo(4464 está subdividido em: Direito de Família, Direito das Obrigações e Direito das Sucessões.<ref>{{citar livro|titulo=Direito Civil Brasileiro, volume 1: Parte Geral|ultimo=Gonçalves|primeiro=Carlos Roberto|editora=Saraiva|ano=2012|local=São Paulo|paginas=35|acessodata=}}</ref>documentos)
 
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) Ver tópico (4464 documentos)
 
§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008). Ver tópico (522 documentos)
 
§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os Família, Direito das Obrigações e Direito das Sucessões.<ref>{{citar livro|titulo=Direito Civil Brasileiro, volume 1: Parte Geral|ultimo=Gonçalves|primeiro=Carlos Roberto|editora=Saraiva|ano=2012|local=São Paulo|paginas=35|acessodata=}}</ref>
 
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
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== Despatrimonização ==
As chamadas personalização ou despatrimonializaçãodespatrimonização do direito civil representam a perspectiva da pessoa humana como centro do direito civil, e do direito como um todo, compreendendo que ela está acima da [[patrimônio|dimensão patrimonial]], em razão de [[dignidade]] essencial.<ref>{{Citar web|url=http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_141/r141-08.pdf|titulo=Constitucionalização do direito civil|autor= Paulo Luiz Netto Lôbo (Revista de Informação Legislativa)|acessodata=20 de janeiro de 2010}}</ref> Assim, ela está intimamente conectada com o [[princípio da dignidade da pessoa humana]]. A ideia costuma ser também referida como [[direito privado#repersonalização do direito privado|repersonalização do direito privado]],<ref>{{Citar web|url=http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7788|titulo=Fronteiras entre o direito público e o direito privado|autor= Roberto Wagner Marquesi|acessodata=20 de janeiro de 2010}}</ref> remetendo à perspectiva da pessoa, no [[direito romano]], como centro da experiência jurídica na esfera privada.
 
== Alguns civilistas brasileiros contemporâneos ==