Direito civil: diferenças entre revisões
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O '''direito civil''' é o principal ramo do [[direito privado]]. Trata-se do conjunto de [[Norma jurídica|normas]] jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições.
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) Ver tópico (4464 documentos)
§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008). Ver tópico (522 documentos)
§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os Família, Direito das Obrigações e Direito das Sucessões.<ref>{{citar livro|titulo=Direito Civil Brasileiro, volume 1: Parte Geral|ultimo=Gonçalves|primeiro=Carlos Roberto|editora=Saraiva|ano=2012|local=São Paulo|paginas=35|acessodata=}}</ref>
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
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== Despatrimonização ==
As chamadas personalização ou
== Alguns civilistas brasileiros contemporâneos ==
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