Constituição portuguesa de 1822: diferenças entre revisões

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|propósito = [[Constituição]] de [[Reino de Portugal|Portugal]].
}}
A '''Constituição Política da Monarquia Portuguesa''' aprovada em [[23 de setembro]] de [[1822]] foi a primeira [[lei fundamental]] [[Portugal|portuguesa]] e o mais antigo texto constitucional português, o qual marcou uma tentativa de pôr fim ao [[absolutismo]] e inaugurar em Portugal uma [[monarquia constitucional]]. Apesar de ter estado vigente apenas durante dois efémeros períodos - o primeiro entre 1822 e 1823, o segundo de 1836 a 1838, - foi um marco fundamental para a História da [[democracia]] em Portugal, e qualquer estudo sobre o constitucionalismo terá que a ter como referência nuclear.<ref>{{citar web|url=http://www.arqnet.pt/portal/portugal/liberalismo/const822.html|titulo=A CONSTITUIÇÃO DE 1822 ( Inclui texto original)|autor= Manuel Amaral no Portal da História|data=|publicado=|acessodata=30 de Outubro de 2010}}</ref> Foi substituída pela [[carta constitucional da monarquia portuguesa de 1826]].
Vocês saiam da wikipédia, malandros.
 
== Precedentes do Pedro ==
Foi resultado dos trabalhos das [[Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa]] de [[1821]]-[[1822]], eleitas pelo conjunto da Nação Portuguesa - a primeira experiência [[Parlamento|parlamentar]] [[Assembleia da República (Portugal)|em Portugal]], nascida na sequência da [[Revolução Liberal do Porto|revolução liberal]] de [[24 de Agosto]] de [[1820]], no [[Porto]]. As Cortes Constituintes, cuja função principal, como o próprio nome indica, era elaborar uma Constituição, iniciaram as sessões em Janeiro de [[1821]] e deram os seus trabalhos por encerrados após o juramento solene da Constituição pelo rei [[João VI de Portugal]] em Outubro de [[1822]] (o qual, no entanto, foi recusado pela rainha [[Carlota Joaquina de Bourbon|Carlota Joaquina]], e por outras figuras contra-revolucionárias de grande nomeada, como o [[Cardeal]]-[[Patriarcado de Lisboa|Patriarca]] de [[Lisboa]], [[Carlos da Cunha e Menezes]]).
é dificil fogo queres saber so se pagares bem
 
== As valhacas da noite ==
 
== Características do texto constitucional ==
Definida como sendo bastante [[Progressismo|progressista]] para a época, inspirou-se, numa ampla parte, no modelo da [[Constituição Espanhola de Cádis]], datada de [[1812]], bem como nas constituições Francesas de [[Constituição francesa de 1791|1791]] e [[Constituição francesa de 1795|1795]], sendo marcante pelo seu espírito amplamente [[liberalismo|liberal]], tendo ab-rogado inúmeros velhos privilégios [[feudalismo|feudais]], característicos do regime absolutista. Estava dividida em seis títulos e 240 artigos, tendo, por princípios fundamentais, os seguintes:
* a consagração dos [[Direito subjetivo|direito]]s e [[dever]]es individuais de todos os [[cidadania|cidadãos]] Portugueses (dando primazia aos [[direitos humanos]], nomeadamente, a garantia da liberdade, da igualdade perante a lei, da segurança, e da propriedade);