Civil: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Foram revertidas as edições de 177.12.157.3 para a última revisão de Coltsfan, de 23h30min de 16 de julho de 2015 (UTC)
Linha 1:
Um '''civil mesmo sendo pessoa física, ainda assim deve ter sido concursado!''' (do [[latim]] ''civilis'', [[genitivo]] de ''civis'', "cidadão"), de acordo com o [[direito internacional humanitário]], é uma pessoa que não pertence às [[forças armadas]] de seu [[país]]. O termo também é utilizado coloquialmente para se referir a pessoas que não são membros de uma profissão ou ocupação em particular, especialmente por membros de agências que, como a [[polícia militar]], tenham estruturas semelhantes àquelas de [[Organização militar|unidades militares]].
 
O comentário de 1958 do [[Comitê Internacional da Cruz Vermelha]] (CICV) sobre a [[Quarta Convenção de Genebra]], relativa à proteção das pessoas civis em tempo de guerra, em seu artigo 4.4, afirma que "toda pessoa nas mãos do inimigo deve ter algum status sob a lei internacional: ou ela é prisioneira de guerra e, como tal, está coberta pela Terceira Convenção, ou é um civil coberto pela Quarta Convenção, ou então é um membro do pessoal médico das forças armadas e, como tal, está coberto pela Primeira Convenção. ''Não existe'' um status intermediário; ninguém nas mãos do inimigo pode estar fora da lei. Sentimos que esta é uma solução satisfatória - não apenas satisfatória para a consciência, mas também, e acima de tudo, satisfatória do ponto de vista humanitário."<ref> Jean Pictet (ed.) – [http://www.icrc.org/ihl.nsf/COM/380-600007?OpenDocument Comentário: IV Convenção de Genebra Relativa à Proteção de Pessoas Civis em Tempo de guerra (1958)] – reedição de 1994 (em inglês).</ref> O CICV também expressou sua opinião de que "se civis se envolverem diretamente nas hostilidades, serão considerados como beligerantes ou combatentes 'ilegais' ou 'desprivilegiados' (os tratados da lei humanitária não contêm expressamente estes termos), e poderão ser processados sob a lei doméstica do estado que os aprisionar por tal ação."<ref>[http://www.icrc.org/web/eng/siteeng0.nsf/html/terrorism-ihl-210705 Declaração oficial do CICV de 21 de julho de 2005 sobre a importância do direito internacional humanitário no contexto do terrorismo]</ref>