Classificação do património em Portugal: diferenças entre revisões
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Consideram-se de interesse municipal os bens cuja protecção e valorização, no todo ou em parte, representem um valor cultural de significado predominante para um determinado município. Só é possível a classificação de bens móveis de interesse municipal com o consentimento dos respectivos proprietários<ref name="LBP"/>.<sup>(Art.15º,16º)</sup>
====Categorias====
;IM - Imóvel de Interesse Municipal (
;MIM - Monumento de Interesse Municipal
;CIM - Conjunto de Interesse Municipal
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