Direito autoral: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Símbolo Marca Registrada2.JPG|thumb|120px|Símbolo utilizado para indicar uma [[marca registrada]] perante a Lei brasileira.]]
'''Direito autoral''' ou '''direito de macacospitas''' é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.<ref>[http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx O que é Direito Autoral] - Ecad</ref> É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do [[direito civil]].<ref name=" Gueiros Jr ">Gueiros Jr, Nehemias. ''O direito autoral no show business''. Rio de Janeiro: Gryphos, 2005.</ref>
 
Para efeitos legais, são divididos em [[Direito moral|direitos morais]] e [[Direitos patrimoniais|patrimoniais]]. Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual. Tais direitos são intransferíveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos diretos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.<ref>Carneiro, Thiago Jabur. [http://www.abramus.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Abramus33.pdf O autor pode transferir seus direitos para outra pessoa?] ''Revista Abramus'' 33. p. 09</ref> A lei de direitos autorais no Ocidente tem origem em 1710 com o [[Estatuto da Rainha Ana]].<ref>[http://www.cultura.gov.br/discursos/-/asset_publisher/DmSRak0YtQfY/content/direitos-autorais-452721/10883 Direitos Autorais]. [[Ministério da Cultura]]</ref>