Direito autoral: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
refs em duas colunas, outros ajustes
+predefs e estilo
Linha 3:
'''Direito autoral''' ou '''direito de autor''' é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.<ref>[http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx O que é Direito Autoral] - Ecad</ref> É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do [[direito civil]].<ref name=" Gueiros Jr ">Gueiros Jr, Nehemias. ''O direito autoral no show business''. Rio de Janeiro: Gryphos, 2005.</ref>
 
Para efeitos legais, são divididos em [[Direito moral|direitos morais]] e [[Direitos patrimoniais|patrimoniais]]. Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual. Tais direitos são intransferíveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos diretos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.<ref>Carneiro, Thiago Jabur. [http://www.abramus.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Abramus33.pdf O autor pode transferir seus direitos para outra pessoa?] ''Revista Abramus'' 33. p. 09</ref> A lei de direitos autorais no Ocidente tem origem em 1710 com o [[Estatuto da Rainha Ana]].<ref>[{{citar web |url=http://www.cultura.gov.br/discursos/-/asset_publisher/DmSRak0YtQfY/content/direitos-autorais-452721/10883 |titulo=Direitos Autorais]. [[|publicado=Ministério da Cultura]] do Brasil}}</ref>
 
Para efeitos legais, dividide-se em [[Direito moral|direitos morais]] e [[Direitos patrimoniais|patrimoniais]]: os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual e são intransferíveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos diretos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.<ref>{{citar periódico |ultimo=Carneiro |primeiro=Thiago Jabur |url=http://www.abramus.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Abramus33.pdf |titulo=O autor pode transferir seus direitos para outra pessoa? |periodico=Revista Abramus |numero=33 |pagina=9}}</ref>
Uma obra entra em [[domínio público]] quando os direitos patrimoniais expiram. Isso geralmente é um período decorrido após a [[morte]] do autor (post mortem auctoris). O prazo mínimo, a nível mundial, é de 50 anos e está previsto pela [[Convenção da União de Berna|Convenção de Berna]]. Muitos países têm estendido o termo amplamente. Por exemplo, nas legislações brasileira e [[Direito da União Europeia|europeia]], é de 70 anos após a morte do autor. Uma vez passado esse tempo, este trabalho pode então ser utilizado livremente, respeitando os [[direitos morais]].
 
Uma obra entra em [[domínio público]] quando os direitos patrimoniais expiram. Isso geralmente é um período decorrido após a [[morte]] do autor (post mortem auctoris). O prazo mínimo, a nível mundial, é de 50 anos e está previsto pela [[Convenção da União de Berna|Convenção de Berna]]. Muitos países têm estendido o termo amplamente. Por exemplo, nas legislações brasileira e [[Direito da União Europeia|europeia]], é de 70 anos após a morte do autor. Uma vez passado esse tempo, este trabalho pode então ser utilizado livremente, respeitando os [[direitos morais]].
 
O direito de autor é compreendido como uma modalidade da [[propriedade intelectual]] e um dos direitos humanos fundamentais na [[Declaração Universal dos Direitos Humanos]].<ref>[https://oglobo.globo.com/opiniao/alforria-para-audiovisual-21237951 Alforria para o audiovisual]</ref> No [[Common Law|direito anglo-saxão]] se utiliza a noção de copyright (traduzido literalmente como 'direito de cópia') que compreende a parte patrimonial dos direitos de autor (direitos patrimoniais).