Serra do Mar: diferenças entre revisões

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Terceiro parágrafo da descrição geral.
Linha 36:
 
Devido ao seu valor [[geológico]], a riqueza de sua [[fauna]] e [[flora]], parte do trecho paulista da serra do Mar foi tombado pelo [[Condephaat]] e incluído no Patrimônico Histórico do Estado de São Paulo em 6 de junho de 1985.<ref>{{citar web|título=Serra do Mar e de Paranapiacaba|url=http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC/menuitem.bb3205c597b9e36c3664eb10e2308ca0/?vgnextoid=91b6ffbae7ac1210VgnVCM1000002e03c80aRCRD&Id=ffdaae29fc5ab010VgnVCM1000001c01a8c0____|acessodata=22/02/2013|autor=Secretaria do Estado da Cultura do Estado de São Paulo}}</ref>
 
Nos termos do art. 225, §4º da Constituição da República Federativa do Brasil, a Serra do Mar, a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal-MatoGrossense e a Zona Costeira constituem patrimônio nacional.<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm|titulo=Constitui��o|acessodata=2017-11-14|obra=www.planalto.gov.br}}</ref>
 
== Geografia ==