NUTS de Portugal: diferenças entre revisões

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<div style="text-align: justify; line-height: 1,1em">O Decreto-Lei n.º 46/89<ref>Diário da República Portuguesa (15 Fevereiro 1989). ''Decreto-Lei n.º 46/89.'' (pp. 590 - 594).[http://dre.pt/pdf1s/1989/02/03800/05900594.pdf]</ref> definiu os três níveis da '''[[Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos|'''Nomenclatura das Unid'''adesUnidades Territoriais para Fins Estatísticos]] (NUTS)]]''' para as unidades territoriais portuguesas:
 
'''NUTS 1''' - constituído por três unidades, correspondentes ao território do [[Portugal Continental|continente]] e de cada uma das Regiões Autónomas dos [[Açores]] e da [[Região Autónoma da Madeira|Madeira]];<br>
'''NUTS 2''' - constituído por sete unidades, das quais cinco no continente e os territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;<br>
 
'''NUTS 3''' - constituído por 25 unidades, das quais 23 no continente e 2 correspondentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.