Tribuno da plebe: diferenças entre revisões
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Embora sejam às vezes chamados de "magistrados plebeus", os tribunos da plebe , assim como o [[edil plebeu|ediles plebeus]], um cargo criado na mesma época, não eram tecnicamente magistrados, pois eram escolhidos pela [[Assembleia da plebe]] apenas e não por todos os [[cidadãos romanos]]. Porém, atuavam de forma indistinguível da atuação dos magistrados. Através do '''poder tribunício''' ({{lang-la|''tribunicia potestas''}}), eles podiam convocar a Assembleia da plebe, que tinha poderes para aprovar leis válidas apenas para os plebeus (''"plebiscita"''), e, a partir de 493 a.C., de eleger novos tribunos e ediles. Desde a instituição do tribunato, qualquer um dos tribunos podia presidir a assembleia e propor uma legislação para ser aprovada. Por volta do século III a.C., os tribunos passaram também a poder convocar reuniões do Senado e apresentar propostas da plebe perante os senadores<ref name="OCD"/><ref>Frank Frost Abbott, ''A History and Description of Roman Political Institutions'', Ginn & Co., 1901, pp. 196, 261.</ref>.
''Ius intercessionis''
Os tribunos podiam vetar eleições e ações do Senado Romano e, em raras ocasiões, podiam interpor um veto abrangente que barrava todas as funções governamentais, como foi o caso de [[Tibério Graco|Tibério Semprônio Graco]] em 134 a.C., quando o Senado tentou bloquear sua [[reforma agrária]] interpondo o veto de um outro tribuno<ref>[[Plutarco]], ''[[Vidas Paralelas (Plutarco)|Vidas Paralelas]]'', ''[[Vida de Tibério Graco]]''</ref>.
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