Tribuno da plebe: diferenças entre revisões

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Embora sejam às vezes chamados de "magistrados plebeus", os tribunos da plebe , assim como o [[edil plebeu|ediles plebeus]], um cargo criado na mesma época, não eram tecnicamente magistrados, pois eram escolhidos pela [[Assembleia da plebe]] apenas e não por todos os [[cidadãos romanos]]. Porém, atuavam de forma indistinguível da atuação dos magistrados. Através do '''poder tribunício''' ({{lang-la|''tribunicia potestas''}}), eles podiam convocar a Assembleia da plebe, que tinha poderes para aprovar leis válidas apenas para os plebeus (''"plebiscita"''), e, a partir de 493 a.C., de eleger novos tribunos e ediles. Desde a instituição do tribunato, qualquer um dos tribunos podia presidir a assembleia e propor uma legislação para ser aprovada. Por volta do século III a.C., os tribunos passaram também a poder convocar reuniões do Senado e apresentar propostas da plebe perante os senadores<ref name="OCD"/><ref>Frank Frost Abbott, ''A History and Description of Roman Political Institutions'', Ginn & Co., 1901, pp. 196, 261.</ref>.
 
''Ius intercessionis'' orou '''''intercessio''''' era o nome do poder dos tribunos de intervir em nome dos plebeus e de interpor um veto às ações dos magistrados, um poder único na história romana. Como os tribunos não eram tecnicamente magistrados e, portanto, não possuíam o ''"maior potestas"'', o "poder de comando", eles confiavam em sua sacrossantidade para obstruir ações consideradas desfavoráveis para os plebeus. Sendo sacrossanto, ninguém poderia atacar um tribuno ou interferir em suas atividades, pois fazê-lo &mdash; ou ignorar seu veto &mdash; poderia levar a uma condenação à morte. Este poder era particularmente importante quando um tribuno ordenava a prisão de alguém e fazia dos tribunos uma força independente dos magistrados, que não tinham como vetar a ação de um tribuno. Qualquer magistrado, senador ou assembleia que tentasse desconsiderar as ordens de um tribuno se veria obrigado a enfrentar a "sacrossantidade de sua pessoa". Apenas os [[ditador romano|ditadores]] (e, provavelmente, os [[inter-rei]]s) estavam isentos do poder de veto<ref name="OCD"/>.
 
Os tribunos podiam vetar eleições e ações do Senado Romano e, em raras ocasiões, podiam interpor um veto abrangente que barrava todas as funções governamentais, como foi o caso de [[Tibério Graco|Tibério Semprônio Graco]] em 134 a.C., quando o Senado tentou bloquear sua [[reforma agrária]] interpondo o veto de um outro tribuno<ref>[[Plutarco]], ''[[Vidas Paralelas (Plutarco)|Vidas Paralelas]]'', ''[[Vida de Tibério Graco]]''</ref>.