Direito do trabalho: diferenças entre revisões

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Temos também o ''direito público do trabalho'', que disciplina as relações entre o trabalhador e o serviço público. Por sua vez, o ''direito internacional do trabalho'', versa sobre os tratados e convenções internacionais em matéria trabalhista e notadamente a atuação da [[Organização Internacional do Trabalho]] (OIT).
 
== Classificação ==
 
O direito do trabalho está sempre em expansão, sendo considerado por alguns doutrinadores como um ramo do direito em transição. Caracteriza-se por ser intervencionista e protetivo em relação ao empregado. Seus institutos típicos são em essência coletivos ou socializantes.
 
A posição mais atual considera o Ramo Trabalhista como uma área mista e complexa. Mista pois ora trata de direitos individuais, ora de direitos coletivos e ora de direitos difusos. Complexa porque diante de sua importância tem amplo impacto na economia de um país e / ou internacionalmente, de modo que não se trata de um sistema fechado e isolado.
 
== Funções ==