Empresário (direito empresarial): diferenças entre revisões

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::''Deve-se desde logo acentuar que os sócios da sociedade empresária ''não'' são empresários. Quando pessoas (naturais) unem seus esforços para, em sociedade, ganhar dinheiro com a exploração empresarial de uma atividade econômica, elas não se tornam empresárias. A ''sociedade'' por elas constituída, uma pessoa jurídica com personalidade autônoma, sujeito de direito independente, é que será empresária, para todos os efeitos legais. Os sócios da sociedade empresária são empreendedores ou investidores, de acordo com a colaboração dada à sociedade (os empreendedores, além de capital, costumam devotar também trabalho à pessoa jurídica, na condição de seus administradores, ou as controlam; os investidores limitam-se a aportar capital). As regras que são aplicáveis ao empresário individual não se aplicam aos sócios da sociedade empresária – é muito importante apreender isto.''{{Harvref|COELHO|2010|pp=19 e 20}}
 
{{Referências}}
== Ver também ==
* [[Empresário em nome individual]]
* [[Sociedade empresária]]
 
{{referências}}
 
== Bibliografia ==
{{refbegin}}
* {{citar livro|sobrenome=COELHO|nome=Fábio Ulhoa|título=Manual de Direito Comercial|edição=22ª|local=São Paulo|ano=2010|editora=Saraiva|isbn=9788502083332|ref=harv}}
* {{citar livro|sobrenome=RAMOS|nome=André Luiz Santa Cruz|título=Curso de Direito Empresarial|edição=4ª|local=Salvador|ano=2010|editora=Juspodivm|isbn=9788577612987|ref=harv}}
{{refend}}
 
== Ver também ==
* [[Empresário em nome individual]]
* [[Sociedade empresária]]
 
[[Categoria:Direito empresarial]]