Agência Nacional de Mineração: diferenças entre revisões

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Alterações necessárias após aprovação, no Congresso, do Projeto de Lei de Conversão n 37/2017, que propõe a transformação da MPv791/2017 em Lei Federal.
→‎Royalties e tributos: Art. 2, Inciso I, da MPv 789/2017
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== Royalties e tributos ==
 
Entre as alterações, previstas na nova estrutura normativa, constam alterações nos tributos cobrados e na alíquota da [[CFEM]] (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), royalty devido pelas empresas exploradoras ao Estado. Antes da edição das novas Medidas Provisórias, a [[CFEM]] tinha as alíquotas de 0,2 a 3% sobre o faturamento líquido obtido pelo titular quando da venda do produto mineral. Com o a publicação da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv789.htm Medida Provisória n° 789], passam a vigorar as seguintes alíquotas incidentes sobre a receita bruta:
 
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