Raça: diferenças entre revisões

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[[FileImagem:Bentinho e Topázio.jpg|thumbminiatura|Um criador e seu cavalo [[mangalarga marchador]]. O mangalarga marchador é considerado uma raça de [[cavalo]]s.]]
A '''raça''' (do [[língua italiana|italiano]] ''razza'') é um [[conceito]] que obedece a diversos parâmetros para [[classificação|classificar]] diferentes [[população|populações]] de uma mesma [[espécie (biologia)|espécie biológica]] de acordo com suas características [[genética]]s ou [[fenótipo|fenotípicas]].<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2.ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 442.</ref> É comum falar-se das [[Lista de raças de cães|raças de cães]] ou de outros animais.<ref>[http://www.fci.be/nomenclature.aspx Fédération Cynologique Internationale – Nomenclature des races] {{fr}} acessado a 20 de maio de 2009</ref>
 
Os [[antropologia|antropólogos]], durante a época [[colonialismo|colonial]] do [[século XVI]] (após os europeus terem notado a existência de seres humanos bem diferentes dos europeus, como [[Povos ameríndios|índios]] ou [[Khoisan|bosquímanos]], nos novos continentes recém-descobertos e terem começado a estudar essas "criaturas") até o final do [[século XX]], acreditavam que existiam [[raças humanas]] diferentes, mas, desde que o [[Projeto Genoma Humano]] analisou a genética de diferentes raças, os resultados apontaram que as diferenças genéticas entre as raças eram muito pequenas, e que o [[Determinismo geográfico|determinismo ambiental]] e o [[Síntese evolutiva moderna|neodarwinismo]], como justificativas das diferenças genéticas entre os seres humanos do Velho Continente, do Novo Continente e do Novíssimo Continente, revelaram-se irrelevantes e mostraram que as diferenças [[genética]]s entre uma [[Negros|pessoa negra]] e um [[Brancos|caucasiano]] não existem. O próprio conceito biológico de raças humanas se tornou bastante desacreditado e condenado entre os [[biologia|biólogos]] e entre os [[antropologia|antropólogos]].
 
A partir do resultado das pesquisas que ocorreram nos primeiros anos do Projeto Genoma Humano, passou-se, então, a considerar o conceito de raças humanas como "obsoleto", "perigoso" e "tóxico",<ref>[http://www.physanth.org/positions/race.html American Association of Physical Anthropologists – Declaração sobre os aspectos biológicos da raça] {{en}} acessado a 20 de maio de 2009</ref><ref>{{citar web|url=http://noticias.uol.com.br/ciencia/ultimas-noticias/redacao/2013/02/05/racas-humanas-nao-existem-como-entidades-biologicas-diz-geneticista.htm|título=Raças humanas não existem como entidades biológicas, diz geneticista - Notícias - Ciência|website=uol.com.br}}</ref> persistindo o uso do termo apenas na política, quando se pede "igualdade racial" ou na legislação quando se fala em "preconceito de raça", como a [[lei]] n.º 12.288,<ref>http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=261827&tipoDocumento=LEI&tipoTexto=PUB</ref> de [[20 de julho]] de [[2010]], que instituiu, no [[Brasil]], o "Estatuto da Igualdade Racial". Um conceito alternativo e sinônimo é o de "[[etnia]]".
 
O vocábulo ''raça'' aparecia normalmente nos textos científicos (como os livros de geografia de [[Aroldo de Azevedo]] e a coleção "''História das Raças Humanas''", de Gilberto Galvão, que detalha todas as raças, com fotografias) até a [[década de 1970]], quando começou a ser questionado como racismo, especialmente com o advento do [[politicamente correto]] na década de 1980. {{carece de fontes|data=junho de 2017}}. Do ponto de vista científico, como já demonstrou o [[Projeto Genoma]], o conceito de raça não pode ser aplicado a seres humanos por não existirem genes raciais na nossa espécie; isso corrobora teses anteriores, que negavam a existência de isolamento genético dentre as populações. Assim, para a espécie humana "raça" corresponde a um conceito social, não a conceito científico.
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== Raça em biologia ==
Os [[zoologia|zoólogos]] geralmente consideram a ''raça'' um sinónimo das [[subespécie]]s, caracterizada pela comprovada existência de linhagens distintas dentro das [[espécie]]s, portanto, para a delimitação de subespécies ou raças a [[diferenciação genética]] é uma condição essencial, ainda que não suficiente. Na espécie ''[[Homo sapiens]]'' - a espécie humana - a variabilidade genética representa 3 a 5% da variabilidade total, nos sub-grupos continentais, o que caracteriza, definitivamente, a ausência de diferenciação genética. Portanto, inexistem raças humanas do ponto de vista biológico. No "Código Internacional de Nomenclatura Zoológica" (4.ª edição, 2000), não existe nenhuma norma para considerar categorias [[sistemática]]s abaixo da subespécie.
 
Para os [[botânica|botânicos]] – de acordo com o "Código Internacional de Nomenclatura Botânica" - as variantes duma espécie são explicitamente denominadas "subespécies" (subsp.), variedades (var.) e formas (f.) que na verdade são matrizes das espécies. Por exemplo, para o [[pinheiro]] negro europeu, ''Pinus nigra'', é aceite uma subespécie - ''Pinus nigra'' subsp. ''nigra'' na região oriental da sua área de distribuição, desde a [[Áustria]] e nordeste da [[Itália]] até à [[Crimeia]] e [[Turquia]], com as seguintes variedades:
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*branco, o europeu imigrado para o Brasil.
*negro da terra, o índio, dividido em várias nações.
* [[mulato]], oriundo do cruzamento do branco com o negro.
* [[caboclo]], oriundo do cruzamento do branco com o índio.
*cafuz ou [[cafuzo]], oriundo do cruzamento do índio com o negro.
*cabra: oriundo do cruzamento do mulato com o negro.
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Alguns autores da historiografia luso-brasileira são importantes para compreendermos as interpretações em torno do conceito de raça no Brasil. Essa revisão também contribui para que possamos vislumbrar as transformações e as continuidades acerca das concepções e das classificações de raça articuladas por intelectuais de outras áreas, como a do geógrafo [[Aroldo de Azevedo]], demonstrada acima.
 
Na primeira metade do século XIX, [[José Bonifácio de Andrada e Silva]] demonstrou, em seu trabalho, uma preocupação referente à diversidade de raças existentes no território brasileiro. Sobre isso, Lopes alega: "Diversas vezes ao longo de sua obra, Bonifácio manifestou a preocupação com a heterogeneidade da formação social no Brasil, produzindo inúmeras recomendações sobre como forjar o cidadão adequado às novas exigências do tempo".<ref>LOPES, Valdei. ''José Bonifácio, Shakespeare e os gregos: a língua do Brasil e a imagem nacional''. In: Almanack braziliense, n.º04, novembro de 2006. p.85</ref> Bonifácio destacou, em seu projeto, os sentidos atribuídos a noção de raça no Brasil e os lugares reservados aos [[grupo social|grupos sociais]] dentro desta tipologia na construção de um projeto nacional. Essa proposta foi desenvolvida tendo, como plano de fundo, os ideais de civilização e de nacionalidade difundidos por Bonifácio nos círculos institucionais e intelectuais no momento em que se destacava o [[despotismo esclarecido|reformismo ilustrado português]].
 
Na obra "Representação", publicada em 1825, José Bonifácio evidenciou uma proposta que previa a cessação gradual do [[comércio atlântico de escravos|tráfico negreiro]] e da escravidão, visto que a proliferação de panfletos alertava sobre a possibilidade de uma revolta de escravos ou a eclosão de uma onda denominada "Haitismo", devido ao episódio da [[ilha de São Domingos]]. Assim, Bonifácio argumentou que a escravidão tiranizava e reduzia os negros à condição de "brutos animais" e "inoculavam toda a sua imoralidade e todos os seus [[vício]]s"<ref>ANDRADA E SILVA, J. B. de (1965). "Representação à Assembleia Constituinte sobre a Escravatura". In: FALCÃO, E. C. (org.). Obras científicas, políticas e sociais de José Bonifácio de Andrada e Silva. P.130.</ref> Bonifácio concluiu que a nação brasileira teria, na sua constituição, a marca da heterogeneidade física e civil, já que a população era composta por negros, índios, mestiços e brancos. Logo, seu entendimento em torno do conceito raça destacava estas quatro classificações étnicas, sendo a mestiçagem um produto da relação entre as mesmas.
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Retomando as primeiras organizações destes intelectuais, Diouf salienta que o Congresso Pan-Africano ocorrido em 1919 em Londres, sob a iniciativa do advogado de [[Trindade e Tobago]], [[Henry Sylvester-Williams]], teve a participação de negros provenientes da África, dos Estados Unidos e das [[Antilhas]].<ref>Diouf sustenta que desde o inicio até o Congresso de 1956, sempre notou-se a ausência dos negros da América Latina. Em 1956, o Brasil é representado por [[Jorge Amado]]. In. DIOUF, Mamadou. ''L'Afrique au 21eme. siècle: Integration et renaissance''. Les intellectuels africains et de la diaspora sur l'unité de l'Afrique. Conference. Dakar, 6-9 Octobre de 2004.</ref>
 
A partir disso, tornou-se viável o surgimento dos [[movimento negro|movimentos negros]] na segunda metade do século XX. O marco fundador destes foi atribuído ao movimento ''[[Black Power]]'' lançado nos Estados Unidos em 1960, o qual difundiu o conceito de [[negritude]] à [[Diáspora africana|diáspora]] caribenha e sul-americana. No Brasil, oO [[movimento negro brasileiro]] se revelou na década de 1970 com as iniciativas políticas e culturais que valorizavam a negritude e promoviam uma consciência negra.<ref>CÉSAIRE, Aimé. Discursos sobre Negritude./Aimé Césaire; Carlos Moore (Org.) – Belo Horizonte; Nandyala, 2010. ( Col. Vozes da Diáspora Negra, V.03)</ref> Neste momento, destaca-se o envolvimento político e cultural do bloco afro [[Ilê Aiyê]] em [[Salvador (Bahia)|Salvador]], na [[Bahia]].
 
Em 2001, foi articulado o plano de ação contra o racismo, [[preconceito social|discriminação social]] e [[xenofobia]], articulado em [[Durban]], na [[África do Sul]], que teve suma importância na difusão de propostas afirmativas em outros países. No Brasil, em 2003, foi sancionada a [[lei 10 639]] com o caráter de política de educação. Esta vincula, à rede de ensino, a abordagem da [[história da África]] e da [[cultura afro-brasileira]], a fim de desmistificar as abordagens eurocêntricas sobre o negro africano e sobre o [[afro-brasileiros|afro-brasileiro]].<ref>LOPES, Ana Mônica. História da África: uma introdução. Belo Horizonte: Crisálida, 2005. p. 98.</ref> Em 2011, a lei foi modificada, incluindo o ensino das culturas [[Povos indígenas do Brasil|indígenas brasileiras]].
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* Long J.C., Kittles R.A. (2003). Human genetic diversity and the nonexistence of biological races. ''Hum Biol.'' 75, 449–71.
* Mayr, E. 1969. ''Principles of Systematic Zoology''. New York, NY: McGraw-Hill.
*NILMA, Limo Gomes. “Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre as relações raciais no Brasil: uma breve discussão”. In.: Educação anti-racista: caminhos abertos pela Lei Federal n.ª 10.639/03/ Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005. Coleção Educação para todos. Ed. MEC/BID/UNESCO
* Olsen, Steven (2003). ''Mapping Human History : Genes, Race, and Our Common Origins'', Mariner Books.
*Parra, Flavia C.; et al (2003). Color and genomic ancestry in Brazilians. ''PNAS'' 100 (1), 177–182. ([http://www.pubmedcentral.nih.gov/articlerender.fcgi?artid=140919 The National Academy of Sciences of the U.S.A.])
*RODRIGUES, Nina. Os africanos no Brasil. 6.ª ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1982.
*ROMERO, Silvio & RIBEIRO, J. Compendio de História da Literatura Brasileira. São Paulo: Francisco Alves, 1909.
*SKIDMORE, Thomas. Preto no branco. São Paulo: Paz e Terra, 1976.