União de facto: diferenças entre revisões
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À luz da legislação portuguesa é “a situação jurídica de duas pessoas que, não sendo casadas entre si ou com outrem, vivam em condições análogas às dos cônjuges, há mais de dois anos”<ref>[http://www.divorcio-pronto.com/regime-juridico/61-lei-da-uniao-facto.html Texto actualizado da lei da união de facto]</ref>
▲À luz da legislação portuguesa é “a situação jurídica de duas pessoas que, não sendo casadas entre si ou com outrem, vivam em condições análogas às dos cônjuges, há mais de dois anos”<ref>[http://www.divorcio-pronto.com/regime-juridico/61-lei-da-uniao-facto.html Texto actualizado da lei da união de facto]</ref>, enquanto que no Brasil não há prazo mínimo de convivência.
== Em Portugal ==▼
A Lei n.º 135/99, de 28 de agosto veio dar reconhecimento legal a pessoas de sexo oposto que vivam em em comunhão de habitação, mesa e leito há mais de dois anos mas que não tenham um vínculo de [[casamento]].▼
Mesmo antes da Lei n.º 135/99 já existiam situações em que era reconhecida a situação de união de facto embora sem essa identificação formal — como era o caso, por exemplo, da transmissão dos contratos de arrendamento, a presunção de paternidade e regime de férias. Algumas destas proteções estavam garantidas por diversas leis, datando desde 1976.▼
▲A Lei n.º 135/99, de 28 de agosto veio dar
▲Mesmo antes da Lei n
No dia 15 de março de 2001 a Assembleia da República Portuguesa aprovou um novo texto que estendeu o reconhecimento legal das uniões de facto a casais do mesmo sexo, garantindo-lhes os mesmos direitos (exceto o de adoção) até então garantidos a casais de sexo oposto, além de enumerar as situações em que a união de facto era dissolvida, e fazer outros pequenos ajustes no texto legal. A lei foi aprovada com os votos favoráveis do [[Partido Comunista Português|PCP]], [[PEV]], [[Bloco de Esquerda (Portugal)|BE]] e [[Partido Socialista (Portugal)|PS]] (à exceção dos 3 deputados independentes humanistas-cristãos) e ainda com 4 votos favoráveis do [[Partido Social Democrata (Portugal)|PSD]] (grupo de deputados da [[JSD]]). A lei foi publicada no [[Diário da República]], I Série-A, n.º 109, de 11 de maio, como Lei n.º 7/2001.<ref>[http://dre.pt/pdf1sdip/2001/05/109A00/27972798.pdf]</ref> Na mesma data, foi também publicada a Lei n.º 6/2001 sobre a [[#Economia comum|economia comum]].<ref>[http://dre.pt/pdf1sdip/2001/05/109A00/27962797.pdf]</ref>▼
▲No dia 15 de março de 2001 a Assembleia da República Portuguesa
A Lei n.º 7/2001 veio a ser alterada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto, que deu nova redação aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º da lei, e acrescentou um novo artigo 2º-A.<ref>[http://www.divorcio-pronto.com/regime-juridico/61-lei-da-uniao-facto.html Texto actualizado da lei da união de facto]</ref> ▼
▲A Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, veio a ser alterada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto, que deu nova
=== Beneficiários ===
A lei aprovada
=== Direitos e deveres ===
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* Aplicação do regime do [[imposto]] de [[rendimento]] das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos casados.
*
* Prestação por morte resultante de [[acidente de trabalho]] ou [[doença profissional]].
* [[Pensão]] de preço de sangue e por serviços
* [[Imposto de Rendimento de pessoas Singulares]] (a entrega conjunta da declaração de IRS, por ter repercussões orçamentais, só pôde ser feita a partir do ano fiscal de [[2002]]. Não havendo qualquer registo da
*
A partir de 2006 os funcionários do estado passam a poder inscrever de forma equivalente a cônjuge a pessoa com quem vivem em união de facto há mais de dois anos. Esta possibilidade foi formalizada com a publicação da Portaria
* [[Nacionalidade portuguesa]] (a partir de 15 de dezembro de 2006 passa a ser possível requerer a nacionalidade por um estrangeiro que viva em união de facto em território nacional há mais de três anos com um cidadão português - Decreto-Lei n.o 237-A/2006 de 14 de dezembro).
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* Possibilidade de acesso ao perfil de ADN da pessoa com quem se vive em união de facto (Lei n.º 5/2008 de 12 de fevereiro)
* Transmissão de Arrendamento Rural na Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/A)
*
* Reconhecimento ao direito ao complemento solidário para idosos (Decreto Regulamentar n.º 14/2007)
* Usufruto das Casas de função atribuídas a funcionários públicos (Decreto-Lei n.º 280/2007 de 7 de agosto)
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=== [[Código Penal]] ===
Alterações
Nota: Não é claro no texto legal se estes se aplicam a pessoas em união de facto há mais de dois anos ou se qualquer duração é admissível.
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* Art 152° Código Penal - Violência Doméstica''' ''Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais'' a pessoa que viva em união de facto independentemente do sexo são puníveis com pena de 1 a 5 anos.
* Art 154° Código Penal - Coacção''' Passa a depender de queixa mesmo para situação em união de facto independentemente do sexo.
* Art 364° Código Penal - Atenuação
* Art 367° Código Penal - Favorecimento pessoal''' A situação de ''não
=== Casais do mesmo sexo vs. casais de sexo oposto ===
O direito à
De resto a lei é aplicável que a casais constituídos por duas pessoas do mesmo sexo, quer por duas pessoas de sexo oposto.
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A união de facto não tem obrigações automáticas do casamento civil como a ''obrigação de apoio'', ''responsabilidade pelas dívidas contraídas'', obrigação de ''fidelidade'', etc. Alguns destes direitos em particular já foram parcialmente obtidos caso a caso recorrendo aos tribunais.
=== Reconhecimento
Com a edição de 2001 da lei de União de Facto
Note-se que "carácter familiar" e "família" não são necessariamente a mesma coisa. O art.
O art.
=== Economia comum ===
A Lei da Economia Comum não tem subjacente a existência de uma relação
== No Brasil ==
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{{Referências}}
{{DEFAULTSORT:Uniao Fato}}
[[Categoria:Direitos LGBT]]
[[Categoria:Casamento]]
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