Difamação: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Foram revertidas as edições de CKLLJLNCOF para a última revisão de Coltsfan, de 17h14min de 15 de setembro de 2016 (UTC)
Sitenl (discussão | contribs)
Linha 56:
 
===Extinção da punibilidade===
Ocorrerá a [[extinção da punibilidade]] com a [[retratação do agressor|retratação]].<ref>{{citar livro|título=Manual de Direito Penal - Parte Geral|ultimo=CUNHA|primeiro=Rogério Sanches|editora=Editora Juspodivm|ano=2016|edicao=4ª|local=Salvador|páginas=p. 342-343|acessodata=}}</ref>
Ocorrerá a [[extinção da punibilidade]] sempre que o agente fizer uma retratação completa, satisfatória e incondicional, reconhecendo publicamente seu erro.
 
É ato unilateral, pessoal e que independe da anuência do ofendido, devendo ser realizada até a publicação da [[sentença]] de primeiro grau, sendo que após este momento a retratação perde sua eficácia como forma de extinção da punibilidade.
 
==Portugal==