Departamento Penitenciário Nacional: diferenças entre revisões

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O '''Departamento Penitenciário Nacional''' (DEPEN), é oum órgão quecuja tematuação competênciase dá na área de segurança pública, especificamente na execução penal nacional, e é subordinado ao [[Ministério da Justiça (Brasil)|Ministério da Justiça]]. O DEPEN tem as seguintes competências: a) responsável por acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional; b) inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais; c) assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei; d) colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais; e) colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado; f) estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar; g) coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais. O DEPEN também é responsável pela manutenção administrativa-financeira do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP e pela gestão do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.
 
O DEPEN está divido em um gabinete, uma ouvidoria e três diretorias, a saber: Diretoria-Executiva, Diretoria de Políticas Penitenciárias, Diretoria do [[Sistema Penitenciário Federal]].