Endosso: diferenças entre revisões

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'''Endosso,''' no [[Direito]] brasileiro, é um ato unilateral, solidário e autônomo, pelo qual se transferem os direitos emergentes de um título, garantindo-o se convencionado pelo endossante; do contrário este não responderá pelo cumprimento da prestação constante do título, conforme o artigo 914 do novo Código Civil. O endosso, além de transferir o [[título]], é uma [[garantia]].