Direito do trabalho: diferenças entre revisões

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+princípios
+referências em "Autonomia". Achei desnecessário reformular, apenas foi preciso colocar fontes.
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== Autonomia ==
 
É autônomo em relação aos outros ramos do direito, pois é bastante amplo, merecendo estudo adequado e especial; contém doutrinas homogêneas, com conceitos gerais comuns e distintos dos conceitos formadores dos outros ramos do direito; e possui instituições peculiares, finalidade específica e em muitos países jurisdições especiais para dirimir os dissídios que lhe concernem.<ref (noname="amauri346349">{{citar [[Brasil]]livro|autor=Amauri osMascaro dissídiosNascimento|título=Curso sãode apreciados pela [[Justiçadireito do Trabalho]])|editora=Saraiva|ano=2011|páginas=346-349|id=}}</ref>
 
O conceito de autonomia resulta dos elementos característicos que permitem distinguir cada um dos ramos do tronco comum, que é o Direito. Ao reconhecer a autonomia do direito do trabalho, importa afirmar que ele não integra o direito civil, o econômico ou o comercial, porque ele mesmo constitui um dos ramos da ciência jurídica.<ref name="amauri346349" />
 
Dentre os elementos configuradores dessa autonomia, pertencentes à categoria das fontes especiais do direito do trabalho, cumpre destacar a convenção coletiva de trabalho e a sentença normativa, as quais não poderiam ser incluídas em qualquer outro ramo do direito, nem explicadas pela respectiva doutrina.<ref name="amauri346349" />
 
== Relações com outras ciências ==