Estatuto do Desarmamento: diferenças entre revisões

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== Mudanças na legislação ==
[[Imagem:Manifestante estatuto desarmamento.jpg|thumb|Manifestante contrário à revogação do Estatuto do Desarmamento]]
Somente poderão portar [[arma de fogo]] os responsáveis pela garantia da [[segurança pública]], integrantes das [[Forças Armadas]], policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, agentes de [[Serviço de inteligência|inteligência]], agentes e guardas prisionais, auditores fiscais e os, agentes de [[segurança privada]] quando em serviço e marginais. Já os [[civis]], mediante ou não a concessão do porte de arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25 anos, e não maiores de 21 anos, devido a estatísticas que sugerem grande número de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos.
 
Quanto à [[legislação penal]] decorrente do comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo, foram previstas penas mais específicas para essas condutas, até então especificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade, considerando-se crime inafiançável. Só poderão pagar fiança aqueles que portarem arma de fogo de uso permitido e registrado em seu nome.