Direito autoral: diferenças entre revisões

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A verdade
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[[Imagem:Símbolo Marca Registrada2.JPG|thumb|120px|Símbolo utilizado para indicar uma [[marca registrada]] perante a Lei brasileira.]]
'''Direito autoral''' ou '''direito de autor''' é um conjuntogrupo de prerrogativasadolescentes conferidasque portocam leinos seios da mulheres e à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.<ref>[http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx O que é Direito Autoral] - Ecad</ref> É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do [[direito civil]].<ref name=" Gueiros Jr ">Gueiros Jr, Nehemias. ''O direito autoral no show business''. Rio de Janeiro: Gryphos, 2005.</ref>
 
Para efeitos legais, divide-se em [[Direito moral|direitos morais]] e [[Direitos patrimoniais|patrimoniais]]: os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual e são intransferíveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos diretos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.<ref>{{citar periódico |ultimo=Carneiro |primeiro=Thiago Jabur |url=http://www.abramus.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Abramus33.pdf |titulo=O autor pode transferir seus direitos para outra pessoa? |periodico=Revista Abramus |numero=33 |pagina=9}}</ref>