Cortes de Lamego: diferenças entre revisões
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Até ao [[século XVIII]], as Cortes de Lamego foram parte da [[História de Portugal]] e aceites por todos como um facto histórico inegável. Contudo, com o [[século XIX]], tudo se alterou. O historiador e escritor [[Alexandre Herculano]], durante o tempo em que exerceu as funções de Guarda-mor da [[Torre do Tombo]], teve a possibilidade de ler atentamente os documentos referentes a estas Cortes. [[Diplomática|Diplomatista]] exímio, deu-se imediatamente conta de que as actas originais da reunião não existiam, e que a primeira alusão a estas Cortes eram feitas numa cópia do [[século XVII]], oriunda do [[scriptorium]] do [[Mosteiro de Alcobaça]], das mãos de [[António Brandão|Frei António Brandão]]. Deu-se igualmente conta de que, apesar da importância das leis sucessórias definidas naquelas reunião, estas nunca tinham sido inseridas nas [[Ordenações Afonsinas]], nem em quaisquer outras que tenham sido elaboradas a seguir. Isto é, nunca tinham aparecido em nada até [[1641]]. A juntar a esta situação, no mínimo suspeita, Herculano rapidamente notou que o facto de, naquela reunião, terem estado procuradores do [[Povo]] não coincidia com a verdade histórica, pois sabia-se que a primeira reunião de Cortes em que figuraram os procuradores dos Concelhos foram as [[Cortes de Leiria de 1254]].
Com base nestas evidências, o documento de Frei [[António Brandão]] foi considerado como falso, e provou-se assim que as Cortes de Lamego nunca existiram nem foram convocadas. Na realidade, o documento das Cortes de Lamego é apenas fruto de um grande esforço empreendido pelos [[monge]]s daquele mosteiro para, de algum modo, justificar e basear em premissas sólidas o direito que Portugal tinha a ser independente de Espanha. Naquele ano de [[1641]], após a [[Restauração da Independência]], o [[reino de Portugal]] tinha readquirido esse estatuto pela força das armas, e procurava legitimar as suas pretensões
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