Ocupação estrangeira: diferenças entre revisões

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No domínio do [[direito internacional]] da Paz e da Guerra, o termo ocupação traduz o ato da potência ocupante de estacionar as suas tropas no território da potência ocupada (a [[ocupação do Iraque]] pelo [[exército americano]], por exemplo), quer com intenção beligerante contra a potência ocupada, quer com intenção de atacar potência terceira (a ocupação da [[Base das Lajes]] nos [[Açores]] pelos americanos).
 
Na História, ocupações foram formas de um poder externo estacionar suas tropas fora de seu estado, prevenindo assim de um estado voltar a ser daquela maneira (como a ocupação, seguido da desnazificação da [[Alemanha]]) ou mesmo de apaziguar uma possível guerra (como a ocupação da [[Coreia|Coréia]], que garantiu os países ocuparem seus respectivos lugares).
 
O direito internacional prevê um certo número de regras que se aplicam quando um exército desenvolve atividades fora do [[território]] do seu Estado em razão de hostilidades.