Profissional da área da saúde: diferenças entre revisões

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Etiqueta: Reversão
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(*) A profissão de Acupunturista, ainda está em vias de regulamentação enquanto especialidade médica (CBO 3221-05). Idem a profissão de Homeopata (não médico/ não dentista) (CBO: 3221-25), ou seja reconhecidas como especialidade médico - farmacêutica e profissional de nível técnico embora somente a acupuntura inclui-se no âmbito de especialização reconhecida para outras profissões. Nos sistema de classificação brasileiro das ocupações ambas incluem-se no grupo dos [http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf técnicos em terapias complementares e estéticas]
 
(**) A profissão de Terapeuta em dependência química está apenas em projeto de Lei (nº 7424/10) na Câmara de Deputados (não possui CBO) apesar de constituir-se com uma reconhecida área do saber e especialização de diversas profissões inclusive de medicina, confunde-se com as técnicas de "redução de danos".
 
''(*) - Agente Comunitário de Saúde - Ainda falando em Atenção Primaria, deve-se lembrar que a mais recente profissão regulamentada no Brasil pela Lei 11.350 de 2006 é a profissão de Agentes Comunitário de Saúde. O ACS como é conhecido é de fundamental importância para a medicina quando se trata de prevenção, pois esse atua diretamente dentro das residencias dos pacientes fazendo o elo entre o serviço de saúde e os usuários, esses fazem pesquisas diretas com usuários, verificam cartões de vacina, alem de acompanhar a gestação das mulheres, diabéticos, hipertensos etc.. e em resposta a essa pesquisa traz do setor publico o calendário e cronograma com todos os profissionais de saúde a disposição e suas especialidades.'' (autor) '''Ailton Ramos'''
 
{{Referências}}