Prelado: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Gabbhh (discussão | contribs)
m
contbs.
Linha 1:
'''Prelado''' é a autoridade eclesiástica que, na [[Igreja Católica]], tem o encargo de governar ou dirigir uma [[Prelatura]] ou ''Prelazia''. O Prelado é o "Ordinário" próprio da Prelatura.
'''Prelado''' é um título honorífico de [[clero|dignitário eclesiástico]].
 
No Código de [[Direito Canônico]] por "Ordinário" designam-se, além do [[Romano Pontífice]], os [[Bispos]] diocesanos e os outros que, mesmo só interinamente, são colocados à frente de uma Igreja particular (diocese) ou de uma comunidade equiparada, e ainda os Vigários gerais e episcopais; do mesmo modo, para com os seus súditos ou subordinados, os Superiores maiores dos institutos clericais de direito pontifício e das sociedades clericais de vida apostólica de direito pontifício que tenham pelo menos poder executivo ordinário.
{{mínimo}}
 
O Prelado tem o direito, no governo de uma Prelatura, de erigir um seminário de âmbito nacional ou internacional, admitir neles alunos e incardiná-los na Prelatura, isto é admití-los como seus integrantes. Nestes seminários hão de se formar os clérigos da Prelatura que ficarão subordinados ao Prelado e se dedicarão ao serviço das finalidades específicas da Prelatura. Para com estes clérigos o Prelado tem obrigação de atenção espiritual bem como de prover os meios para o seu sustento.
 
Os estatutos de uma prelazia hão de ser necessariamente aprovados pela Santa Sé e nele se detalhará as relações entre a Prelatura e os Bispos Diocesanos. O Prelado é responsavel pelo cumprimento dos estatutos da instituição que dirige.
 
O exercício do cargo de Prelado pode ser de caráter vitalício ou temporário, conforme disponha o respectivo estatuto da instituição e não há necessariamente que ser um Bispo e não há o impeditivo legal que o seja. O âmbito de jurisdição do Prelado coincide com o da Prelatura, que pode ser territorial ou pessoal.
 
 
===Vide===
*Código de Direito Canônico.
*[[Prelatura]]
 
 
{{esboço}}
 
[[categoria:Títulos]]
[[Categoria:Circunscrições eclesiásticas]]
[[Categoria:Direito]]
[[Categoria:Igreja Católica]]
 
[[cs:Prelát]]