Federação: diferenças entre revisões

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A configuração do sistema financeiro-tributário é parte da definição essencial do pacto federativo. É, também, instrumento da política econômica. Volta-se, pois, para o estabelecimento, no âmbito da divisão espacial do poder, de um arranjo por meio do qual as forças políticas são tangenciadas por condicionamentos impostos pelo contexto histórico-institucional, se comprometendo com determinados objetivos públicos.
 
O federalismo fiscal constitui a forma pela qual a economia do setor público é repartida nas diversas esferas federadas de competência, espelhando, de um ponto de vista substantivo, compromissos e objetivos assumidos pelo Estado com determinadas forças sociais, políticas e econômicas (DIAS, Wladimir Rodrigues. "O Federalismo Fiscal na Constituição de 1988: Descentralização e recentralizarecentralização").
 
== Ver também ==