Posse (direito): diferenças entre revisões

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Os seres vivos, do mais complexo até a forma mais simples, dependem dos elementos físicos à sua volta, para subsistência e manutenção de si e consequentemente de sua espécie. Algumas espécies mais complexas e territorialistas, como cães e leões, se valem da delimitação do espaço físico, onde ali exercem seu domínio, na luta pela sobrevivência e prosperidade da espécie.
 
Com o ser humano não foi diferente. Muitas são as descobertas [[arqueologia|arqueológicas]] de fósseis humanos de centenas e até milhares de anos, onde se evidencia claramente uma relação de posse destes indivíduos em relação a objetos e áreas. Pelo fato de existir uma relação inevitável entre os seres vivos e os objetos, torna-se árdua a tarefa de delimitar na história da existência humana, onde surgiu a posse, que do ponto de vista atual mais simples, seria a relação do homem com uma determin ,.adadeterminada coisa, onde este se reconhece como senhor dela, sem que haja propriamente um direito vigente que legitime ou o reconhecimento de terceiro sobre essa relação.<ref name='colombelli'>MEZZOMO, Marcelo Colombelli. A posse. Uma digressão histórico-evolutiva da posse e de sua tutela jurídica. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 739, 14 jul. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6985></ref>
 
=== A Posse no Direito Romano ===