Depósito bancário: diferenças entre revisões

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A espécie mais comum de depósito bancário é o '''depósito em conta-corrente''' (ou conta de depósito) que permite ao depositante a livre movimentação dos recursos.<ref>[http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1488&categoria=Comercial Apreciações doutrinárias e jurisprudências sobre os contratos bancários]. Por Gisele Leite e Denise Heuseler. Academia Brasileira de Direito, 11 de março de 2008.</ref>
== Depósito em conta-corrente ==
Depósito em conta-corrente ou depósito à vista é a modalidade de depósito bancário em que os recursos são depositados por prazo indeterminado, sendo livremente movimentados pelo titular da [[conta-corrente]], sem, no entanto, ser remunerados pelo banco. O banco depositário se obriga a restituir o mesmo valor, a qualquer tempo, ao titular da [[conta-corrente]] ou a sua ordem.
A abertura de contas-correntes no [[Brasil]] é normatizada pelo Conselho Monetário Nacional através das resoluções 2.025 e 2.747 e dispositivos complementares.<ref>[http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1993/pdf/res_2025_v5_L.pdf Resolução n° 2.025. Altera e consolida as normas relativas à abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos.]</ref><ref>[http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47320/Res_2747_v1_O.pdf Resolução n° 2.747 Altera normas relativas à abertura e ao encerramento de contas de depósitos, a tarifas de serviços e ao cheque]</ref>
 
As contas-correntes ou contas de depsãodepósito são movimentadas através de saques ou depósitos (em espécie, em [[cheque]]s, através de ordens de pagamento, [[Documento de crédito|documentos de créditos]], [[Transferência eletrônica disponível|transferências eletrônicas disponíveis]] etc.).
 
Para os bancos, a principal finalidade da conta-corrente ou contas de depósito é gerar fundos para suas operações de crédito pois apenas uma fração dos depósitos à vista deve ser recolhida ao [[Banco Central]], como [[depósito compulsório]], enquanto outra parte destina-se ao crédito contingenciado, conforme percentuais definidos pelo [[Conselho Monetário Nacional]] (CMN). O restante pode ser livremente aplicado pelo banco depositário.