Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul: diferenças entre revisões

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul tem jurisdição sobre todos os responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores públicos pelos quais respondam o Estado ou quaisquer dos Municípios que o compõem, ou que assumam obrigações em nome do Estado ou de Município.
 
A Corte é composta por '''conselheiros''' e '''auditores substitutos de conselheiro''', possuindo '''corpo técnico''' qualificado que realiza auditorias e instrui os processos de contas de gestão, examinando, ainda, todos os atos de pessoal praticados pelos jurisdicionados. Junto à Corte oficia o '''Ministério Público de Contas'''.
 
Para desempenhar sua missão com eficiência e eficácia, o TCE conta com uma estrutura enxuta quer material - '''sede e serviços regionais de auditoria''' -, quer no conjunto de servidores, quer nos recursos financeiros e orçamentários que são anualmente disponibilizados no orçamento do Estado.
 
==Composição==