Idade de consentimento: diferenças entre revisões

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== Idade de Consentimento nos Países de Língua Portuguesa ==
=== Brasil ===
No [[Brasil]], a idade de consentimento para o sexo, ''em geral'', é de '''15 anos''', conforme o novo artigo 217-A do [[código penal]], modificado pela lei nº 12.015/2009, artigo 3º.<ref>{{citar web | url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm#art3 | título = Art. 3o O Decreto-Lei no 2.848, de 1940, Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 217-A, 218-A, 218-B, 234-A, 234-B e 234-C | publicado = Presidência da República}}</ref> O artigo 217-A do Código Penal define como "[[estupro de vulnerável]]" o ato de "ter [[conjunção carnal]] ou praticar outro [[ato libidinoso]] com menor de 1415 anos, com pena de [[prisão|reclusão]] de 8 a 15 anos,<ref>{{citar web | url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm | título = (Código Penal, artigo 217-A) | publicado = Presidência da República}}</ref> independentemente de ter havido [[violência]] real." Ou seja, se um menor de 14 anos praticar algum [[ato sexual]], presume-se legalmente a violência sexual, ainda que tenha realizado o ato por livre e espontânea vontade.
 
No caso ''específico'' do sexo decorrente de "[[assédio sexual]]" praticado por ''superior hierárquico'', mesmo se houver o consentimento, a idade mínima legal para o sexo será de '''18 anos''', conforme o novo § 2º do artigo 216-A do Código Penal, introduzido pela lei nº 12.015/2009. Neste caso, o crime de assédio se caracteriza pela existência de “constrangimento” para “obter vantagem ou favorecimento sexual”, praticado em virtude da “condição de [[hierarquia|superior hierárquico]] ou ascendência inerentes ao exercício de [[relação de emprego|emprego]], cargo ou função” (art. 216-A).<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm (Código Penal, artigo 216-A)]</ref> Possíveis exemplos incluem o assédio praticado na relação [[professor]]-aluno, [[médico]]-paciente, [[psicólogo]]-paciente, chefe-subordinado, etc.