Fundo Garantidor de Créditos: diferenças entre revisões
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O Fundo Garantidor de Créditos foi criado em [[16 de novembro]] de [[1995]], com base na Resolução nº 2.211/95,<ref>[https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/46045/Res_2211_v3_L.pdf Resolução nº 2211] Aprova o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos - FGC (documento normativo revogado pela Resolução 3024, de 24 de outubro de 2002)</ref> do [[Conselho Monetário Nacional]] (CMN),<ref name="res2211-95">[http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=res&ano=1995&numero=2211 Resolução nº 2.211], de 16 de novembro de 1995 (revogada)</ref> sob orientação do [[governo federal brasileiro]]. O fundo originou-se do extinto [[Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias]] (FGDLI), cujos valores foram revertidos para o FGC. Também foi absorvida a massa de depósitos da [[Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque]] (RECHEQUE), que era um fundo destinado à absorção das multas cobradas dos emitentes de cheques sem provisão de fundos.<ref>[http://www1.folha.uol.com.br/fsp/1995/8/23/brasil/47.html `Seguro' vai garantir depósito até R$ 20 mil]. Por Gustavo Patu e Lucas Figueiredo. ''[[Folha de S. Paulo]]'', 23 de agosto de 1995</ref>
Quando foi instituído, em 1995, o FGC oferecia uma garantia de R$ 20 mil<ref name="res2211-95" /> para cada pessoa, contra a instituição bancária alvo de alguma operação financeira, e esse valor se manteve inalterado até 6 de setembro de 2006, quando foi elevado para R$ 60 mil.
Em 2009, foi introduzida a '''garantia especial''' do FGC, aplicável apenas aos [[Depósito a Prazo com Garantia Especial|Depósitos a Prazo com Garantia Especial]] (DPGE), que são depósitos a prazo, sem emissão de certificado. Em 26 de março de 2009, com o objetivo de criar melhores condições para que as instituições financeiras médias e pequenas voltassem a realizar operações de crédito, o [[Conselho Monetário Nacional]] aprovou a Resolução n° 3.692, <ref>[http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47653/Res_3692_v6_L.pdf Resolução nº 3.692], de 26 de março de 2009 (revogada).</ref> autorizando os [[bancos comerciais]], os [[banco múltiplo|bancos múltiplos]]<ref>[https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bm.asp Banco múltiplo]. Banco Central do Brasil.</ref>, os [[banco de desenvolvimento|bancos de desenvolvimento]], os [[banco de investimento|bancos de investimentos]], as [[sociedade de crédito, financiamento e investimento|sociedades de crédito, financiamento e investimento]]<ref>[http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/financeiras.asp O que é sociedade de crédito, financiamento e investimento?]</ref> e as [[caixa econômica|caixas econômicas]] a captarem, a partir de 1º de abril de 2009, Depósitos a Prazo com Garantia Especial, cujo valor é garantido até R$20 milhões para cada pessoa, contra a mesma instituição (ou contra todas as instituições associadas do mesmo [[grupo empresarial|conglomerado]] financeiro.
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Em fevereiro de 2016, os depósitos em fundos de pensão, fundos de investimento, clubes de investimento, as seguradoras e as sociedades de capitalização deixaram de contar com a proteção de R$ 250 mil do Fundo Garantidor de Crédito, em caso de liquidação extrajudicial pelo Banco Central ou de decretação de [[falência]] das instituições depositárias. As instituições financeiras excluídas da garantia ainda mantiveram o direito à proteção especial de R$ 20 milhões por investidor, mas apenas nos papéis especiais, os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), que cobram uma taxa maior do FGC.<ref>[http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:KPehi5WIFLgJ:https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/fundos-de-investimento-deixam-de-ter-protecao-do-fgc/&num=1&hl=pt-BR&gl=br&strip=1&vwsrc=0 Fundos de investimento deixam de ter proteção do FGC]. Em caso de quebra dos bancos nos quais os recursos do fundo estão aplicados, o gestor e seus investidores não são reembolsados pelo FGC. Por Angelo Pavini. ''Exame'', 26 de fevereiro de 2016.</ref>
Em dezembro de 2017, foi instituído o limite de remuneração de R$1 milhão para cada pessoa no período de 4 anos. Ficaram sujeitos a esse limite os ativos garantidos pela garantia ordinária realizados a partir de 22 de dezembro de 2017.<ref name=":4">{{Citar periódico|titulo=CMN limita cobertura do FGC em R$ 1 milhão por investidor|url=http://www.valor.com.br/financas/5235329/cmn-limita-cobertura-do-fgc-em-r-1-milhao-por-investidor|jornal=Valor Econômico|lingua=pt-br}}</ref><ref name=":5">{{Citar web|url=https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/fgc-nova-garantia|titulo=LIMITAÇÃO DA GARANTIA ATÉ R$ 1 MILHÃO - Garantia FGC - FGC|acessodata=2018-02-26|obra=www.fgc.org.br}}</ref>
== Ativos garantidos pelo FGC ==
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Para efeito da determinação do valor garantido a cada credor, é considerada a soma dos créditos registrados para cada [[Cadastro de pessoas físicas|CPF]] ou [[CNPJ]] na instituição financeira (ou em todas as instituições associadas ao mesmo conglomerado financeiro).<ref name=ordinária>[http://www.fgc.org.br/garantia-fgc/sobre-a-garantia-fgc Sobre a garantia FGC. Garantia Ordinária – até R$ 250 mil]</ref>
=== Evolução da garantia ordinária ===
{| class="wikitable"
|+
!Início
!Término
!Garantia ordinária
!Limite da garantia
!Fontes
|-
|16 de novembro de 1995
|5 de setembro de 2006
|20000
|Sem limite
|<ref name="res2211-95" />
|-
|6 de setembro de 2006
|2 de dezembro de 2010
|60000
|Sem limite
|<ref name=":0" />
|-
|3 de dezembro de 2010
|30 de abril de 2013
|70000
|Sem limite
|<ref name=":1" /><ref name=":2" />
|-
|30 de abril de 2013
|21 de dezembro de 2017
|250000
|Sem limite
|<ref name=":3" />
|-
|22 de dezembro de 2017
|atual
|250000
|1000000
|<ref name=":4" /><ref name=":5" />
|}
== Ativos não garantidos pelo FGC ==
|