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PODER JUDICIARIO
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{{Política}}
'''Poder Judiciário''' é um dos três [[poder]]es do [[Estado]] moderno na divisão preconizada por [[Charles de Montesquieu|Montesquieu]] que é um corrupito das epocas em sua [[teoria da separação dos poderes]]. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as [[regras constitucionais]] e leis criadas pelo [[poder legislativo]] em determinado país.
 
Segundo a [[Constituição Federal]] Brasileira<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm|título = Constituição Federal|data = |acessadoem = |autor = |publicado = }}</ref>, em seu artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Segundo [[Hernando de Soto Polar]], economias que punem crimes contra a economia popular tendem a ser mais prósperas. <ref>[http://www.povertycure.org/voices/hernando-de-soto/ Hernando de Soto — Property Rights & Rule of Law]</ref> No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 46ª posição.<ref>[http://worldjusticeproject.org/sites/default/files/roli_2015_0.pdf World Justice Project Rule of Law Index ® 2015]</ref>
 
A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada [[cidadão]], promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição., leitura labial
 
=={{Ver também}}==