Elisão e evasão fiscal: diferenças entre revisões

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'''Elisão,''' '''evasão fiscal e Sonegação de Impostos''' são três formas de se evitar o pagamento de [[tributo]]s.
 
A evasão fiscal, também conhecida como '''sonegação fiscal''',<ref>''Presidência da República''. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4729.htm. Acesso em 23 de abril de 2016.</ref> é o uso de meios [[Ato ilícito|ilícitos]] para evitar o pagamento de [[taxa]]s, [[imposto]]s e outros [[tributoscontribuições]]. Entre os métodos usados para evadir tributos, estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de [[Nota fiscal|notas fiscais]], [[Fatura|faturas]], [[Duplicata|duplicatas]] etc.
 
Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado [[orçamento]]. Respeitando o [[ordenamento jurídico]], o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.