Terras devolutas: diferenças entre revisões

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As terras devolutas estão dentro da Matéria de Direito Constitucional no Título III - Da Organização do Estado na Constituição Federal brasileira.
 
==Presença da acepçãoaceitação na Constituição Brasileira==
A [[Constituição Brasileira de 1988]] cita no seu artigo 20, II, as terras devolutas como sendo [[Bem (economia)|bens]] da [[União (Brasil)|União]], desde que sejam indispensáveis à defesa das [[fronteira]]s, das [[fortificação|fortificações]] e [[construção|construções]] [[militar]]es, das [[via]]s [[federal|federais]] de comunicação e à [[preservação ambiental]], definidas em [[lei]].