Resíduo sólido: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Wikipedia-v2-logoVuilnis.svgJPG|250px|direita|thumb|Um contentor de lixo.]]
 
'''Resíduos sólidos''' constituem aquilo que genericamente se chama '''lixo''': materiais [[sólido]]s considerados sem utilidade, supérfluos ou perigosos, gerados pela [[homem|atividade humana]], e que devem ser descartados ou eliminados.<ref>[[Líquido]]s ou [[gás|gases]] considerados inúteis ou perigosos, produzidos em decorrência de atividade industrial, por exemplo, são chamados ''efluentes'' (líquidos ou gasosos), devendo também ser tratados e eliminados de modo a minimizar os riscos ambientais.</ref><ref>Definição resíduo sólido [http://www.aslaa.com.br/legislacoes/NBR%20n%2010004-2004.pdf ABNT – NBR 10004 2004, p. 2] ''Resíduos nos estados sólido e semisólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.''</ref><ref name="lei12305">Definição de acordo com [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm Lei 12.305/2010] regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Decreto/D7404.htm Decreto 7.404/2010], e que, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm Lei no 9.605], de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Artigo 13 do Capítulo I do Título III: ''...material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d‟água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível''</ref>