Empregado doméstico: diferenças entre revisões
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[[File:Works Progress Administration maid poster.jpg|thumb|Cartaz de [[1939]]]]
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Exemplos: [[
== No Brasil ==
[[File:A Brazilian family in Rio de Janeiro by Jean-Baptiste Debret 1839.jpg|thumb|''Um jantar brasileiro'', [[Jean-Baptiste Debret]], [[1827]]]]
O trabalho doméstico no Brasil remonta às origens escravistas coloniais. Os serviçais que se dedicavam aos cuidados e aos afazeres domésticos, da limpeza à produção de alimentos, da amamentação dos filhos dos senhores brancos ao cuidado de pessoas doentes, eram, em geral, mulheres negras escravas<ref>{{citar web|url=https://revistas.uchile.cl/index.php/RPG/article/view/37658/39320|titulo=A organização social do trabalho doméstico e de cuidado: considerações sobre gênero e raça|data=Novembro, 2015|acessodata=08/03/2018|publicado=Revista Punto Género|ultimo=Engel & Pereira|primeiro=}}</ref>. Esta herança persiste nos dias atuais: de acordo com a PNAD do IBGE, mais de 90% dos trabalhadores desta categoria são mulheres, mais de 65% são negras e pardas e seus redimentos mensais correspondem a cerca de 40% do rendimento médio dos ocupados. Além disso, apenas 30% tem carteira assinada, o que as coloca em uma das categorias mais precarizadas do mercado de trabalho brasileiro<ref>{{citar web|url=http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---travail/documents/publication/wcms_506167.pdf|titulo=Initial effects of Constitutional Amendment 72 on domestic work in Brazil|data=2016|acessodata=08/03/2018|publicado=OIT|ultimo=IPEA|primeiro=}}</ref>.
A Lei nº 5.859, de [[11 de dezembro]] de [[1972]], regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de [[9 de março]] de [[1973]], dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando-a e atribuindo-lhe direitos. A [[Constituição Federal de 1988]], por sua vez, concedeu outros direitos sociais às empregadas e empregados domésticos, tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à [[Previdência Social]].
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=== PEC das domésticas ===
{{artigo principal|PEC das Domésticas}}
Em [[19 de março]] de [[2013]] o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, [[Proposta de Emenda à Constituição]] (PEC) n°478 de [[2010]] (mais conhecida como ''PEC das domésticas''), que revoga o parágrafo único do art. 7º da [[Constituição Federal do Brasil]], para estabelecer a igualdade de [[direito trabalhista|direitos trabalhistas]] entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.<ref>Câmara dos Deputados. [http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=755258&filename=PEC+478/2010 Texto da Proposta de Emenda à Constituição n°478/10]. </ref>
O texto aprovado por meio da Emenda Constitucional n°72, garante, para
=== Trabalhadores domésticos diaristas ===
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