Empregado doméstico: diferenças entre revisões

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[[File:Works Progress Administration maid poster.jpg|thumb|Cartaz de [[1939]]]]
 
'''EmpregadoEmpregada/o domésticodoméstica/o''', '''criadocriada/o''', '''serviçal''', '''fâmulofâmula/o'''<ref>{{citar web|URL=http://www.aulete.com.br/fâmulo|título=iDicionário Aulete|autor=|data=|publicado=[[Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa]]|acessodata=}}</ref> '''servidor''' ou '''servente''' é a/o [[trabalhador|trabalhadora/o]] que presta serviços de natureza contínua (sem intermitência, não eventual) e com finalidade não lucrativa, no âmbito da residência de uma pessoa ou família.<ref>Artigo 1º da [http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5859-11-dezembro-1972-358025-normaatualizada-pl.html Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972].</ref>
 
Exemplos: [[caseirofaxineiro|faxineira/o]]s, [[motoristacaseiro|caseira/o]]s, [[babámotorista]]s, [[cozinheirobabá]]s, [[faxineirocozinheiro|cozinheira/o]]s, etc.<ref name=MTE/> Os [[mordomo]]s e as [[governanta]]s são os chefes dos serviçais de uma [[casa-grande]].
 
== No Brasil ==
[[File:A Brazilian family in Rio de Janeiro by Jean-Baptiste Debret 1839.jpg|thumb|''Um jantar brasileiro'', [[Jean-Baptiste Debret]], [[1827]]]]
 
O trabalho doméstico no Brasil remonta às origens escravistas coloniais. Os serviçais que se dedicavam aos cuidados e aos afazeres domésticos, da limpeza à produção de alimentos, da amamentação dos filhos dos senhores brancos ao cuidado de pessoas doentes, eram, em geral, mulheres negras escravas<ref>{{citar web|url=https://revistas.uchile.cl/index.php/RPG/article/view/37658/39320|titulo=A organização social do trabalho doméstico e de cuidado: considerações sobre gênero e raça|data=Novembro, 2015|acessodata=08/03/2018|publicado=Revista Punto Género|ultimo=Engel & Pereira|primeiro=}}</ref>. Esta herança persiste nos dias atuais: de acordo com a PNAD do IBGE, mais de 90% dos trabalhadores desta categoria são mulheres, mais de 65% são negras e pardas e seus redimentos mensais correspondem a cerca de 40% do rendimento médio dos ocupados. Além disso, apenas 30% tem carteira assinada, o que as coloca em uma das categorias mais precarizadas do mercado de trabalho brasileiro<ref>{{citar web|url=http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---travail/documents/publication/wcms_506167.pdf|titulo=Initial effects of Constitutional Amendment 72 on domestic work in Brazil|data=2016|acessodata=08/03/2018|publicado=OIT|ultimo=IPEA|primeiro=}}</ref>.
 
A Lei nº 5.859, de [[11 de dezembro]] de [[1972]], regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de [[9 de março]] de [[1973]], dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando-a e atribuindo-lhe direitos. A [[Constituição Federal de 1988]], por sua vez, concedeu outros direitos sociais às empregadas e empregados domésticos, tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à [[Previdência Social]].
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=== PEC das domésticas ===
{{artigo principal|PEC das Domésticas}}
Em [[19 de março]] de [[2013]] o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, [[Proposta de Emenda à Constituição]] (PEC) n°478 de [[2010]] (mais conhecida como ''PEC das domésticas''), que revoga o parágrafo único do art. 7º da [[Constituição Federal do Brasil]], para estabelecer a igualdade de [[direito trabalhista|direitos trabalhistas]] entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.<ref>Câmara dos Deputados. [http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=755258&filename=PEC+478/2010 Texto da Proposta de Emenda à Constituição n°478/10]. </ref> O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, ainda deve ser ainda votado em segundo turno. A proposta amplia os [[Direito do trabalho no Brasil|direitos trabalhistas]] de trabalhadores domésticos. A votação foi marcada para o dia 26 de março, e, se aprovada, a PEC será promulgada pelo [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]].
 
O texto aprovado por meio da Emenda Constitucional n°72, garante, para osas empregadosempregadas domésticos,domésticas 16 dos 33 direitos trabalhistas já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais.<ref>[http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/421127-RELATORA-INCLUI-16-DIREITOS-EM-PEC-SOBRE-TRABALHO-DOMESTICO.html Relatora inclui 16 direitos em PEC sobre trabalho doméstico]. 27 de junho de 2012.</ref> Alguns desses direitos - tais como o [[Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]] (FGTS), a proteção contra demissão sem justa-causa, o [[seguro-desemprego]] e [[creche]] para os filhos com até cinco anos - dependemdependeram de regulamentação posteriorpor meio da Lei Complementar n° 150 de junho de 2015<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm|titulo=LC 150|data=|acessodata=08/03/2018|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref>. Outros passampassaram a valer assimno quemomento ade leiaprovação forda promulgadaPEC, tal como o pagamento de [[horas extras]], licença-maternidade de 120 dias e o direito ao recebimento de salário não inferior ao [[salário mínimo|mínimo legal]]. Segundo a relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora [[Lídice da Mata]] ([[PSB]]-[[BA]]), 94% dos 9,1 milhões de trabalhadores domésticos brasileiros são mulheres. 84% desse total são negros (dados da Federação Nacional dos Empregados Domésticos).<ref>[http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/pec-das-domesticas-e-aprovada-em-primeiro-turno-no-senado.html PEC das Domésticas é aprovada em primeiro turno no Senado]. ''[[G1]]'', 19 de março de 2013.</ref>
 
=== Trabalhadores domésticos diaristas ===